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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Começa a desocupação da orla do Lago Paranoá

Começou na manhã desta segunda-feira (24) a operação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) de desocupação da orla do Lago Paranoá. Edificações dentro de 30 metros da margem serão retiradas. Na primeira residência, na QL 12 do Lago Sul, os moradores se anteciparam e removeram as cercas. 

Nos dois terrenos seguintes, porém, foi necessária a atuação de um trator da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para derrubar as grades. Não há qualquer resistência por parte dos moradores até o momento.

A ação está dividida em quatro etapas e contará com diversos órgãos locais. A primeira inclui 47 lotes das QL 12 do Lago Sul e QL 2 do Lago Norte — quadras com menor grau de dificuldade para serem desocupadas, porque estão parcialmente desobstruídas.

Estão sendo retirados muros, cercas, portões, alambrados e qualquer material que esteja em área pública e impeça a circulação e a chegada à margem. A ordem para deixar a faixa acessível a todos veio de uma sentença judicial de 2011, provocada por uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Píeres, gazebos, quadras esportivas e outros equipamentos construídos por moradores na faixa de 30 metros serão mantidos e tornados públicos até que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Secretaria de Gestão do Território e Habitação concluam o plano de uso e de recuperação da área.

Não serão alvo de remoção terrenos devidamente escriturados dentro da área de preservação permanente e lotes da União e de embaixadas. Os 80 quilômetros da orla deverão estar livres em dois anos.

Fonte:Agência Brasília/imagem:Dênio Simões

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Ex-secretário de Saúde do DF tem bens bloqueados

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu e a A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-Secretário de Saúde Elias Fernando Miziara e mais duas pessoas no valor de R$ 14,2 milhões pela contratação emergencial da NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda ME. Os bens da empresa também foram bloqueados.

Segundo o MP, Miziara contratou uma empresa sem licitação, ignorando a recomendação de realiza-la. Além dele,  tiveram os bens bloqueados um servidor da secretaria, da empresa NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar e de um representante da empresa. 

A ação ainda cabe recurso da decisão liminar. ex-Secretário de Saúde Elias Fernando Miziara informou que vai recorrer da decisão.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

SLU suspende coleta da lixo em algumas regiões

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) vai suspender a coleta de lixo em algumas regiões do Distrito Federal, cumprido uma ação do SINDSER e da ASLU.

De acordo com informações do SLU, a coleta regular de lixo nas regiões Núcleo Bandeirante, Guará I e II, Candangolândia, Setor Militar, Cruzeiro, Setor habitacional Dom Bosco, Asa Sul, Asa Norte, Sudoeste, Octogonal, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, Taquari, Mansões Lago Norte, Região do Torto, Condomínio São Bartolomeu, Condomínio Jardim Botânico, São Sebastião, Setor habitacional Tororó, Setor Habitacional Dom Bosco e Vila Planalto foi temporariamente interrompida por ação do SINDSER e da ASLU.

Ainda de acordo com o SLU, o governo de Brasília cumpriu determinação da Ação direta de Inconstitucionalidade 2014002004230-4 impetrada pelo MPDFT no TJDFT, em outubro de 2014, que determinava o retorno da carreira de Políticas Públicas de Gestão Governamental para Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.

O SLU está tomando todas as medidas legais para que as atividades retornem à normalidade a população possa contar com os seus serviços.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MPDFT e GDF assinam acordo judicial para reorganizar a educação básica no DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fechou um acordo judicial, com a Secretaria de Educação do DF, sobre a implementação do regime de ciclos e semestralidade nas instituições da rede pública de ensino da Capital Federal. Há uma semana, houve uma tentativa de se chegar a um consenso, entretanto, o GDF pediu mais tempo para analisar as cláusulas do documento.

Ficou acertado, em razão da necessidade de se preservar o direito educacional dos alunos da rede pública, que as cerca de 300 escolas que já implementaram o novo projeto poderão continuar com a metodologia durante este ano, mediante o cumprimento de cláusulas específicas, sendo vedada à Secretaria de Educação aumentar o quantitativo de instituições abarcadas. O acordo será encaminhado à Justiça para que seja homologado nos autos da Ação Civil Pública n.º 2013.01.1.017478-7, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Ainda pelo acordo, para que o Governo possa utilizar o regime de ciclos e semestralidade em 2014, a Secretaria de Educação deverá cumprir com diversos requisitos, dentre eles: promover ampla discussão com a comunidade escolar, por meio de audiências públicas, em respeito à Lei de Gestão Democrática; submeter o projeto à aprovação do Conselho de Educação do DF; efetivar a devida capacitação dos professores; editar ato normativo específico; e realizar avaliações periódicas, inclusive com aferição do desempenho dos alunos.

O pacto firmado visa evitar qualquer tipo de prejuízo pedagógico aos alunos que já estão inseridos na política implementada desde o início do presente ano letivo, bem como propiciar à população acesso às informações sobre a nova metodologia, com possibilidade de participação ativa na elaboração de eventual novo regime. Caso a comunidade escolar discorde da continuação do regime de ciclos e semestralidades, poderá requerer a reversão imediata à Secretaria de Educação ou ao próprio MP. A multa diária no valor de R$ 10 mil, que incide sobre a Secretaria desde o dia 15 de julho, continua válida até a homologação do acordo pelo juiz da 5ª Vara.

Fonte: MPDFT

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Ex-administrador de Ceilândia é condenado por improbidade administrativa

Não cabe mais recurso na Justiça local para o ex-administrador de Ceilândia Leonardo Moraes e a ex-gerente de Licenciamento Delvanda Conceição da Silva. Os dois foram condenados por improbidade administrativa pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF em julho de 2012. De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os réus, a pedido do ex-governador José Roberto Arruda, emitiram o alvará de construção (nº 285/2008) do campus da Universidade de Brasília (UnB), em Ceilândia, sem a devida observância dos procedimentos administrativos cabíveis.

Na ação consta que o alvará foi expedido sem o prévio licenciamento ambiental e sem a devida análise e correções técnicas necessárias, possibilitando a ocorrência de danos irreversíveis e a materialização de fato consumado, com riscos potenciais de prejuízo ao erário, ao meio ambiente e à ordem urbanística. A construção foi realizada como parte das obras entregues pelo Governo do Distrito Federal para a comemoração dos 50 anos de Brasília, em 21 de abril de 2010.

A Justiça determinou a perda da função pública, dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Foi estabelecido, ainda, o pagamento de multa civil, em até cem vezes o valor da remuneração percebida durante o período em que ocuparam os cargos na Administração Regional de Ceilândia.

Fonte: MPDFT

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Smiles admite falha no sistema

Após instauração de inquérito pela 4ª Promotoria de Justiça Defesa do Consumidor (Prodecon), no último dia 12, para investigar a atuação da empresa GOL Linhas Aéreas e o seu programa de milhagens Smiles, a companhia admitiu que houve falha no sistema, nesta quarta-feira, dia 17. Segundo o comunicado divulgado pela empresa, o problema gerou alterações indevidas nas quantidades mínimas de milhas exigidas para emissão de bilhetes das parceiras do programa.

A Smiles S.A, que atua no segmento de recompensa e fidelização, com governança e gestão independentes da GOL, se comprometeu a ressarcir os clientes lesados. “O sistema passou a cobrar uma quantidade de milhas superior aos valores que constam na tabela de resgate de parceiros aéreos. Essa falha ocorreu para resgates com as parceiras aéreas em voos para a América do Norte, América do Sul, América Central e Caribe, Havaí, Europa, África, Oriente Médio, Ásia, Oceania e Ilha de Páscoa. A falha não afetou a emissão de nenhum trecho ou bilhete de voos operados pela GOL”.

A empresa informou, ainda, que “todas as milhas debitadas acima do valores mínimos estipulados nas tabelas de resgate serão devolvidas aos cerca de quatro mil participantes possivelmente afetados – dentre os mais de 330 mil que adquiriram bilhetes Smiles no período de 29 de maio de 2013 até hoje. Os créditos serão realizados automaticamente nas respectivas contas Smiles até o dia 15 de agosto, não sendo necessária nenhuma solicitação por parte dos clientes”.

O MPDFT, como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, fiscalizará a devolução de milhas para os quatro mil consumidores que tiveram o valor debitado acima do estipulado nas tabelas de resgate.

Cobrança indevida do seguro viagem

Durante a investigação do programa de milhagens Smiles, a Prodecon identificou a cobrança indevida do seguro viagem. De acordo com a apuração, a empresa, por seu site, oferece em dois momentos essa opção, o que torna difícil comprar o bilhete sem esse seguro. Diante disso, será marcada uma audiência com os representantes da GOL. A investigação correrá nos autos do inquérito do programa de milhagens.
Fonte:MPDFT

Ex-secretário de Saúde é condenado por improbidade

A Justiça acatou, na quarta-feira, dia 10, o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e condenou o ex-secretário de Saúde Arnaldo Bernadino Alves e o médico Alberto Jorge Madeiro Leite por prejuízo ao erário público, enriquecimento ilícito e violação aos princípios constitucionais da Administração Pública. Segundo a apuração, o então secretário transferiu o médico do Hospital Regional de Planaltina para a Secretaria de Saúde. Entretanto, o servidor, que era compadre de Arnaldo Alves e sócio-oculto do Hospital Santa Juliana, não exercia suas funções na Secretaria, mas sim na rede privada.

Em decorrência das provas produzidas pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC), restou comprovado que o ex-secretário auxiliava Madeiro Leite a inserir dados falsos na folha de frequência da Secretaria. Em uma das datas constantes do documento, restou comprovado que ambos estavam em Paris com as respectivas esposas e que essa viagem foi paga pelo Hospital Santa Juliana.

Além disso, testemunhas confirmaram que o médico não cumpria o expediente com o consentimento de Bernardino. Diante disso, os réus foram condenados ao pagamento solidário da diferença salarial, devidamente corrigida, do período em que Leite ficou lotado no gabinete da Secretaria de Saúde. O valor será acrescido de juros de mora legais, da citação até a sentença. O pagamento deverá ser multiplicado por três, a título de multa civil.

A Justiça também suspendeu os direitos políticos dos réus e os proibiu de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MPDFT

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DF está impedido de implementar ciclos de aprendizagem


O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou recurso interposto pelo governo local, para reformar a decisão que suspendeu a implantação da política educacional de ciclos e semestralidade. Com isso, fica mantida a decisão de 1ª instância, que concedeu ao Ministério Público a tutela antecipada para a suspensão da mudança. Dessa forma, o DF deverá manter as metodologias de ensino aplicadas em 2012 até o julgamento final da lide.

No sistema de ciclos, utilizado no ensino fundamental, duas ou mais séries são reunidas e a avaliação do aluno é feita no fim do período, o que evita a reprovação entre uma etapa e outra. Já a semestralidade, divide as disciplinas do ensino médio por semestres. Os estudantes cursam um grupo de matérias na primeira parte do ano e, na segunda parte, o restante, de acordo com área de conhecimento.

Entenda o caso
Em fevereiro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação, com pedido de liminar, contra o GDF para tentar suspender a nova organização curricular. Para o MPDFT, é necessária uma discussão ampla sobre o assunto, com a participação da comunidade escolar envolvida, bem como a capacitação dos professores e a aprovação da proposta pelo Conselho de Educação. Em 1ª instância, uma liminar garantiu a suspensão, porém o GDF recorreu e a política educacional voltou a valer.

Mais informações consulte o processo: 201300200502-38.
Fonte:Ascom-MPDFT