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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Mais Médicos

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal, diante da inexistência de relação trabalhista com os médicos participantes do Programa.

Na decisão, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por se tratar de uma relação de natureza “jurídico-administrativa”, baseada na oferta de curso de especialização para os médicos participantes, com “atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço” (Portaria Interministerial nº 1369, de 8 de julho de 2013), ou seja, conta com uma legislação específica (a Lei nº 12.871/2013 - lei que instituiu o Programa Mais Médicos), e que estabelece as regras para todos os participantes. 

“Essa decisão só reforça a segurança jurídica do Programa Mais Médicos, cuja lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, e cujo modelo têm garantido assistência a 45,6 milhões de brasileiros. O Mais Médicos segue todas as regras legais para atuação de profissionais baseado na integração ensino e serviço, bem como cumpre todos os requisitos jurídicos para o estabelecimento de cooperação com um organismo internacional”, afirmou o Ministro da Saúde, Arthur Chioro.

A 13ª Vara esclareceu ainda que a decisão levou em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. Nessas outras situações, o STF estabeleceu ser de competência da Justiça Federal a análise de relações de natureza administrativa.

Além disso, na ação civil apresentada contra o Programa, o MPT solicitava ainda o pagamento de bolsa aos médicos cooperados cubanos em valor equivalente ao pago aos demais médicos intercambistas participantes do Programa e a suspensão do repasse de recursos financeiros pelo Governo Brasileiro à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e ao Governo Cubano. Em relação a esses pontos, a 13ª Vara também entendeu que a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar o tema porque isso exigiria a prévia análise da legalidade do termo de cooperação firmado entre a União e a OPAS, matéria que também apenas pode ser avaliada pela Justiça Federal, de acordo com o art. 109, inciso III, da Constituição Federal. Agora, a análise do processo terá sequência em uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

A relação de ensino e serviço do Programa Mais Médicos é semelhante à estabelecida com os médicos que estão em programas de residência médica. Ou seja, um modelo em que o atendimento à população faz parte do processo de formação, de treinamento em serviço. Não há, pela legislação, nessa forma de atuação, qualquer formação de vínculo de trabalho ou relação de emprego. 

Além disso, todos os profissionais inscritos no Mais Médicos cursam especialização em instituições públicas de ensino,  com acompanhamento de tutores e supervisores, e devem cumprir carga horária de atividade acadêmica, à semelhança do que ocorre nas residências e demais especialização ou programas de capacitação profissional.

Fonte:Agência Saúde

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MPDFT e GDF assinam acordo judicial para reorganizar a educação básica no DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fechou um acordo judicial, com a Secretaria de Educação do DF, sobre a implementação do regime de ciclos e semestralidade nas instituições da rede pública de ensino da Capital Federal. Há uma semana, houve uma tentativa de se chegar a um consenso, entretanto, o GDF pediu mais tempo para analisar as cláusulas do documento.

Ficou acertado, em razão da necessidade de se preservar o direito educacional dos alunos da rede pública, que as cerca de 300 escolas que já implementaram o novo projeto poderão continuar com a metodologia durante este ano, mediante o cumprimento de cláusulas específicas, sendo vedada à Secretaria de Educação aumentar o quantitativo de instituições abarcadas. O acordo será encaminhado à Justiça para que seja homologado nos autos da Ação Civil Pública n.º 2013.01.1.017478-7, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Ainda pelo acordo, para que o Governo possa utilizar o regime de ciclos e semestralidade em 2014, a Secretaria de Educação deverá cumprir com diversos requisitos, dentre eles: promover ampla discussão com a comunidade escolar, por meio de audiências públicas, em respeito à Lei de Gestão Democrática; submeter o projeto à aprovação do Conselho de Educação do DF; efetivar a devida capacitação dos professores; editar ato normativo específico; e realizar avaliações periódicas, inclusive com aferição do desempenho dos alunos.

O pacto firmado visa evitar qualquer tipo de prejuízo pedagógico aos alunos que já estão inseridos na política implementada desde o início do presente ano letivo, bem como propiciar à população acesso às informações sobre a nova metodologia, com possibilidade de participação ativa na elaboração de eventual novo regime. Caso a comunidade escolar discorde da continuação do regime de ciclos e semestralidades, poderá requerer a reversão imediata à Secretaria de Educação ou ao próprio MP. A multa diária no valor de R$ 10 mil, que incide sobre a Secretaria desde o dia 15 de julho, continua válida até a homologação do acordo pelo juiz da 5ª Vara.

Fonte: MPDFT

quinta-feira, 21 de março de 2013

Processos de consumidores contra planos de saúde serão julgados coletivamente


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai mudar a metodologia de análise de processos de consumidores contra os planos de saúde para acelerar o trâmite das ações. Os processos passarão a ser apreciados coletivamente, a partir de temas e por operadora. Além disso, será feito um mutirão para análise dos processos que estão em andamento. A equipe da Agência trabalhará com reforço de 200 servidores temporários. Portaria autorizando a contratação deles será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.

As medidas foram anunciadas nesta quinta-feira, 21 de março, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da ANS, André Longo, durante a 74ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar, no Rio de Janeiro. “Com o julgamento dos processos em bloco, esperamos que a resposta administrativa e judicial sobre a operadora seja mais rápida. Todos os beneficiários de planos de saúde ganham com essa medida, pois as operadoras se obrigam a atender melhor a população e, com isso, prestar um serviço de mais qualidade”, afirmou o ministro.

A nova metodologia de análise de processos está em desenvolvimento por um grupo de trabalho criado pela ANS em janeiro. Agora, ao invés de as reclamações dos usuários sobre planos de saúde serem analisadas uma a uma, elas serão vistas coletivamente e por operadora. As queixas terão peso, conforme sua gravidade, e as multas serão aplicadas a partir do conjunto de reclamações, o que as tornarão mais rigorosas.

Atualmente, 8.791 processos de reclamações de consumidores sobre o atendimento dos planos de saúde estão em tramitação na ANS. Entre os motivos que levaram às queixas estão negativa de cobertura, reajustes de mensalidades e mudança de operadora. A equipe do mutirão atenderá dos mais antigos aos mais recentes. “Embora a multa seja importante para mudar o comportamento da operadora, o que nós queremos, principalmente, é atender o consumidor e que o consumidor resolva o seu problema”, destacou o diretor-presidente da ANS, André Longo.

No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e outros 18,4 milhões, exclusivamente odontológicos.

Mediação de conflito
As novas ações somam-se a outras adotadas pela ANS para tornar mais rápido o retorno ao consumidor sobre suas queixas. Em 2012, 78% (44,5 mil) das reclamações referentes ao tema negativa de cobertura foram resolvidas por mediação de conflito, sem a necessidade de abertura de processos. Esse é o principal motivo de reclamações. Das 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde recebidas ela ANS em 2012, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.

Em novembro de 2011, foi criada uma nova forma de análise de processos em segunda instância que possibilitou o julgamento daqueles que possuíam mesmas características em bloco. Com isso, mais que triplicou o número de processos de consumidores finalizados no período de um ano. Em 2012, foram concluídos 2.032 processos sendo que em 2011 foram 572.

Suspensão
O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas inéditas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Ao longo de 2012, por exemplo, foi suspensa temporariamente a venda de 396 planos de 56 operadoras que não atenderam os seus clientes dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames, consultas e cirurgias.

É um resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS. A resolução determinou prazos máximos para consultas, exames e cirurgias. O monitoramento começou em dezembro de 2011.

As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.

Outra medida importante é que, agora, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa serão penalizados em R$ 30 mil. A medida começa a ser aplicada em 7 de maio. 
Fonte: Agência Saúde