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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Há regras para circular no metrô de Brasília

Todos os dias, cerca de 140 mil pessoas circulam pelas 24 estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). O fluxo intenso, principalmente nos horários de pico (das 6 horas às 8h45 e das 16h45 às 20h15), requer um conjunto de regras a serem respeitadas e que garantam o bem-estar de quem usa o transporte sobre trilhos da cidade.

A maioria dessas normas faz parte do Decreto n° 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que regulamenta, entre outras coisas, o consumo de alimentos nas plataformas e trens, o limite do tamanho de objetos que podem ser carregados nas viagens e até quantas bicicletas são permitidas. Tudo isso, segundo o chefe da Divisão de Estações do Metrô, Vitor Mafra, tem um propósito: a conservação da limpeza e a ordem nos espaços comuns. 

A dimensão dos objetos não deve ultrapassar a 1,5 metro de altura, 60 centímetros de largura e 40 cm de profundidade. “Esse volume é uma referência, pois os empregados não fazem a medição do material”, destaca Mafra. Qualquer coisa que precise de mais de uma pessoa para transportá-la ou que prejudique o fluxo não é permitida. “Basicamente, o que traz risco ou incômodo é vetado.”

Ainda no quesito segurança, são proibidos o transporte de ácidos ou artigos inflamáveis e o uso de skates, patins e patinetes no interior dos trens e das estações. Embarcar com eles, é claro, pode, mas a companhia solicita que, se possível, estejam embalados. 

Bichos
Os animais de estimação são outro caso à parte no metrô de Brasília. Qualquer um, mesmo que dócil ou filhote, não pode ter acesso às plataformas e aos trens. Há, porém, uma exceção: os cães-guia. “Evitamos com essa medida ferir o direito do outro de se sentir acuado ou incomodado por dividir o mesmo espaço com um animal”, pontua Vitor Mafra.

Uma medida simples, que também precisa ser lembrada, é o consumo de alimentos. Ingerir bebidas, fazer lanches ou mesmo refeições das catracas pra dentro das estações não está liberado, assim como fumar, transitar sem camisa ou mesmo alcoolizado. O uso de dispositivos sonoros (como caixinhas de som, celulares com músicas e rádios) sem fones de ouvido e de instrumentos musicais — pelo mesmo cuidado com o incômodo aos outros — é proibido, a menos que haja autorização prévia da companhia. No entanto, é possível transportar esses objetos, desde que estejam desligados e dentro do volume especificado. 

Bicicletas
Em 2012, foi publicado um decreto regulamentando a Lei n° 4.216, de 6 de outubro de 2008, que permite o transporte de bicicleta ou similares — o que aumentou nos últimos anos com a construção das ciclofaixas e das ciclovias no Plano Piloto. Elas devem ocupar sempre o último carro do trem, sendo o limite de cinco. Para orientar os passageiros, estão instalados painéis nas plataformas e no interior dos veículos que explicam a prática correta. 

Já o primeiro após a cabine do piloto é de uso exclusivo de mulheres e pessoas com deficiência. Dentro dele, homens são proibidos. A medida é válida em horários de pico e não se aplica aos sábados, domingos e feriados. O carro é sinalizado com um adesivo indicativo. 

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas é feita pelo corpo de segurança operacional da companhia, que conta com cerca de 150 profissionais. Eles são responsáveis por todas as atuações que afetam direta ou indiretamente a segurança no metrô. 

Estão espalhadas quase 300 câmeras de vídeo por todas as estações, que auxiliam os funcionários a coibir qualquer atitude irregular. “Às vezes conseguimos detectar alguém infringindo a regra em uma estação e o abordamos na plataforma seguinte”, conta o chefe da Divisão de Estações do Metrô.

Há quase seis meses, a companhia adotou uma nova ferramenta de integração com a população, que tem auxiliado no processo de fiscalização. Os passageiros podem enviar uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (61) 9277-5011, com sugestões, reclamações e dúvidas sobre o serviço. O canal é controlado pela ouvidoria da empresa. 

As estações do Metrô funcionam de segunda a sábado, das 6h30 às 23h30, e aos domingos e feriados, das 7 às 19 horas. No site da companhia, há um guia com mais informações.



Fonte:Agência Brasília

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Publicado edital para escolha dos conselheiros tutelares

Foi publicado nesta sexta-feira (15) o edital que estabelece as regras para o processo de escolha dos conselheiros tutelares de Brasília do quadriênio 2016-2019. Os candidatos devem se inscrever de 19 de maio a 7 de junho e fazer uma prova de conhecimentos específicos — de caráter eliminatório — em 5 de julho.

Além da inscrição e do exame, o processo compreende outras três fases: análise da documentação do habilitante, de caráter eliminatório, e registro de candidatura; eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo; e curso de formação inicial, de frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 horas.

Todo o processo será executado por empresa especializada, sob supervisão do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conduzido pela Comissão Especial do Processo de Escolha, de composição paritária entre conselheiros, representantes da sociedade civil e do governo.

Eleição
O Distrito Federal possui 40 conselhos tutelares, cada um com cinco conselheiros eleitos pela comunidade. Na eleição deste ano, que será realizada simultaneamente em todo o País em 4 de outubro, serão definidos 200 conselheiros e 400 suplentes.

Inscrições e prova
A inscrição dos interessados a se tornar candidatos a conselheiro tutelar será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no site da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. O candidato deverá optar pelo conselho tutelar a que deseja concorrer.

O exame de conhecimentos específicos avaliará, entre outras coisas, conhecimentos acerca de instrumentos normativos, da organização e do funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes. Os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% das questões serão habilitados.

Requisitos
Para ser conselheiro tutelar, é preciso ser brasileiro, com reconhecida idoneidade moral e quitação eleitoral, ter idade igual ou superior a 21 anos e comprovar residência de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar. Além disso, são necessários ensino médio completo e experiência, de no mínimo três anos, na área da criança e do adolescente. É permitida a reeleição apenas uma vez. 

Fonte:Agência Brasília

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Metrô-DF divulga regras para exploração de espaços publicitários

A segunda parte do regulamento para empresas interessadas em realizar ações comerciais, promocionais e publicitárias nos trens e nas dependências das 24 estações do metrô será publicada nesta quarta-feira (6), no site da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF): www.metro.df.gov.br.

A partir de hoje, os seguintes formulários e informações estarão disponíveis: ficha cadastral, termo de permissão de uso, preços e endereços dos locais para veiculação de anúncios, projetos de especificações técnicas e regulamento de transporte, tráfego e segurança do metrô.

Neste primeiro momento, apenas painéis publicitários poderão ser explorados. Em breve, outras áreas serão passíveis de utilização para abrigar quiosques, estandes, exposições e eventos.

Credenciamento
A fase inicial do processo de comercialização de espaços publicitários no metrô começou em 16 de abril, com a abertura do credenciamento de candidatos. Estão aptas a se habilitar agências de publicidade e de propaganda — conforme estabelecido no Conselho Executivo das Normas-Padrão — e empresas comerciais devidamente estabelecidas e registradas na forma da legislação vigente.

Divulgação do regulamento para exploração de espaços publicitários do Metrô-DF
A partir de 6 de maio de 2015 (quarta-feira)
Acesse o termo com requisitos para o credenciamento.
Informações: 3353-7064 (Divisão de Captação e Desenvolvimento de Produtos)

Fonte:Agência Brasília

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Ministério e ANS publicam regras para estimular parto normal

O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicarão, nesta quarta-feira (7/1) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. 

As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.

Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.

Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.

Fonte/imagem:Agência Saúde

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Secretaria de Cultura oferece capacitação sobre novas regras do FAC

A subsecretaria de Fomento da Secretaria de Cultura do DF oferecerá, a partir deste sábado (16), cursos de capacitação sobre o acesso aos recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em várias cidades do DF.

Os cursos são gratuitos, dentro da caravana "GDF junto de você", que passará por cidades como São Sebastião, Sobradinho, Planaltina, entre outras.

O curso do FAC acontece em dois módulos: o primeiro será sobre a regulamentação, o histórico, a estrutura e o acesso ao FAC. O segundo será sobre a elaboração de projetos para concorrer aos editais de seleção de 2014.

Além dos cursos, será disponibilizado um guichê de atendimento para orientação sobre o Cadastro de Entes e Agentes Culturais e outras informações.

Veja a programação dos cursos nas duas primeiras cidades
São Sebastião
Módulo 1: sábado (16), das 14h às 18h
Módulo 2: domingo (17), das 14h às 18h
Local: Quadra 101 Área Especial S/N (em frente à Administrações Regional de São Sebastião)

Sobradinho II (Sobradinho e Fercal)
Módulo 1: sábado (23), das 14h às 18h
Módulo 2: domingo (24), das 14h às 18h
Local: AR 19 conjunto 1 (ao lado do Restaurante Comunitário)

Fonte: Agência Brasília

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Novas regras de funcionamento para casas noturnas

O Procon-DF, vinculado à Secretaria de Justiça (Sejus), realizará, entre os dias 2 e 4 de outubro, a operação "Barrados no Baile", ação educativa que conscientizará casas noturnas sobre as novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

"Nossos agentes vão aos locais com o propósito de informar sobre o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça, distribuindo panfletos e divulgando os principais pontos. Não iremos multar neste primeiro momento. Nosso foco é a educação para garantir o respeito e a segurança do consumidor", explicou o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.

Publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro, a portaria determina que materiais publicitários, ingressos e entradas das casas noturnas informem sobre a existência de alvará de funcionamento e de prevenção e proteção contra incêndios, com as respectivas datas de validade.

Os cartazes afixados na entrada dos estabelecimentos deverão informar, também, sobre a capacidade máxima de pessoas permitida no espaço. Durante a operação, os agentes exibirão modelos como sugestão a ser seguida pelos proprietários de estabelecimentos.

A ação educativa acontecerá sempre à noite, entre 22h e meia-noite, e prosseguirá de forma permanente e não calendarizada ao longo de 2013. A portaria passa a valer a partir de dezembro deste ano.

Serviço

Operação "Barrados no Baile"
Data: 2 a 4 de outubro
Horário: 22h à meia-noite

Fonte:Agência Brasília/Imagem:Brito

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Novas regras para o funcionamento de bares


O funcionamento dos bares e congêneres do Distrito Federal tem novas regras e passa agora a ser coordenado em 11 áreas integradas, constituídas pelas 31 regiões administrativas. As modificações são fruto de estudos realizados pela Casa Civil, Secretaria de Segurança Pública e outras cinco secretarias de Estado, além da Agência de Fiscalização (Agefis). Os resultados integram o Programa Ação pela Vida e constam do decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012, do governador Agnelo Queiroz, publicado na edição de ontem (26) do Diário Oficial do DF.

Pelas novas regras estabelecidas no Decreto nº 34.076, os administradores regionais continuam a ter a competência para emitir, através de ato próprio (ordem de serviço), a autorização para o funcionamento dos bares e congêneres, porém a partir de agora o governador acentua a necessidade de que devem levar em conta, necessariamente, um conjunto de critérios e procedimentos  em suas respectivas regiões administrativas. 

Para serem estabelecidas, as condições de funcionamento de bares e congêneres localizados nas 11 Áreas Integradas terão os seguintes critérios: 1) a classificação do estabelecimento comercial enquanto bar, restaurante, lanchonete, boate, quiosque, danceteria ou outro; 2) a classificação da área ocupada pelo estabelecimento como residencial, comercial ou mista; 3) o perfil das ocorrências policiais na região; 4) a distribuição dos estabelecimentos comerciais na região; 5) os horários de funcionamento estabelecidos  em alvarás de funcionamento; 6) a infraestrutura urbana disponível na área do estabelecimento; 7) a oferta de atrativos culturais pelo estabelecimento e 8) diálogos sociais, que é a relação entre o governo e a sociedade civil organizada.

Multidisciplinar
Além de evitar uma abordagem repressiva, a partir da compreensão da importância desses locais enquanto ambiente de sociabilização, o Decreto 34.076 traz uma abordagem multidisciplinar e adaptada às especificidades de cada região administrativa do DF para o funcionamento dos bares e congêneres. O Decreto assim, amplia  o escopo do Programa Ação Pela Vida, como uma política integrada entre a Segurança Pública e outras áreas do governo, relacionadas à infraestrutura urbana, tais como a Cultura, Esportes e Turismo. 

Para o secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa, resultados de ações conjuntas como as que permitiram a elaboração das novas regras de funcionamento dos bares e congêneres do DF levam em conta a especificidade de cada região administrativa, mas dá maior transparência às decisões adotadas, relacionando esta medida com outros órgãos de governo, tornando-se uma política integrada, resultando  em maior eficiência da mesma e melhores benefícios à população.

O estabelecimento das condições de funcionamento dos bares e congêneres passa a ser uma atribuição compartilhada por diversos órgãos do governo, como a Casa Civil do DF, por intermédio da Coordenadoria das Cidades e das Administrações Regionais; a Secretaria de Segurança Pública do DF, com a participação das polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), nas respectivas áreas Integradas de Segurança Pública; as Secretarias de Governo;  de Justiça, Direitos  Humanos e Cidadania; de Cultura; de Esportes; de Turismo e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

Portaria
O Diário Oficial desta quarta-feira também trouxe a publicação da Portaria Conjunta nº 06, que estabelece os procedimentos para a atuação da Secretaria de Segurança Pública e a Agefis relacionada à fiscalização de bares e congêneres em todo o Distrito Federal, em articulação com o Programa Ação Pela Vida. As ações de fiscalização a serem realizadas pela Agefis contarão com o apoio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do DF, como as polícias Militar e Civil do DF, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). 

As ordens de serviço e eventuais planos de fiscalização  a serem cumpridos pela Agefis, que necessitem de apoio da Secretaria de Segurança Pública, deverão ser informados por meio de ofício, com a máxima antecedência possível. Além disso, a Agência encaminhará, semanalmente, à Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (Siosp/SSP), a relação dos bares e congêneres interditados, bem como as liminares obtidas na Justiça contra as interdições, sempre que ocorrerem.

As 11 Áreas Integradas
Metropolitana I
Brasília (RA I), Sudoeste/Octogonal (RA XXII) e Lago Sul (RA XVI)

Metropolitana II
Guará (RA X) e Cruzeiro  (RA XI)

Metropolitana III
SCIA/Estrutural (RA XXV) e SIA (RA XXIX)

Oeste I
Ceilândia (RA IX), Samambaia (RA XII) e Brazlândia (RA IV)

Oeste II
Taguatinga (RA III) e Águas Claras (RA XX)

Leste I
Sobradinho (RA V), Sobradinho II (RA XXVI) e Fercal (RA XXXI)

Leste II
Planaltina (RA VI)

Leste III
Paranoá (RA VII), São Sebastião (RA XIV), Varjão (RA XXIII) e Itapoã (RA XXVIII)

Leste IV
Lago Norte (RA XVIII) e Jardim Botânico (RA XXVII)

Sul I
Riacho Fundo II (RA XXI), Gama (RA II), Santa Maria (RA XIII) e Recanto das Emas (RA XV)

Sul II
Riacho Fundo (RA XVII), Candangolândia (RA XIX), Park Way (RA XXIV) e Núcleo Bandeirante (RA VIII)