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terça-feira, 12 de maio de 2015

Decreto regulamenta distribuição de senhas no Na Hora

O Decreto nº 36.475, de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamentou o horário para distribuição de senhas nos postos do Na Hora: durante a semana vai das 7h30 até as 18h30, e aos sábados, até as 12h30. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19 horas, e aos sábados, até as 13 horas.

Presentes em seis regiões administrativas de Brasília — Ceilândia, Gama, Riacho Fundo I, Plano Piloto, Sobradinho e Taguatinga —, os postos do Na Hora reúnem serviços de órgãos públicos distritais e federais para a população.

Nos primeiros quatro meses de 2015, os atendimentos somaram 1.054.510, e as unidades mais procuradas foram a do Plano Piloto, com 933 pessoas por dia; a de Ceilândia, com 851; e a de Taguatinga, com 810. Em 2014, houve a distribuição de 3.535.888 senhas.

Fonte:Agência Brasília/imagem:Pedro Ventura

segunda-feira, 31 de março de 2014

Passageiras de ônibus podem descer fora do ponto após as 22h

Ônibus que integram a frota do transporte coletivo do Distrito Federal deverão parar fora do ponto, após as 22h, sempre que solicitado por uma mulher. A medida, que faz parte de um decreto assinado pelo governador Agnelo Queiroz, pretende dar mais segurança às usuárias de coletivos em horários de menor movimento.

Pelo texto da norma, os motoristas das empresas que prestam o serviço de transporte no DF devem parar o veículo no lugar estipulado pela passageira, desde que o ponto escolhido esteja no trajeto da linha.

Para a universitária Amanda Stheffany Ferreira, 19 anos, a medida atende a uma necessidade importante de quem utiliza o transporte coletivo à noite. Diariamente, por volta das 22h30, ela sai da faculdade, em Águas Claras, rumo a Taguatinga, onde mora, e aprovou a iniciativa.

"A parada de ônibus normalmente fica longe e, quando volto da faculdade, ao descer, não tem quase ninguém nas ruas. Como ando sozinha, tenho de ficar bem atenta para não correr nenhum risco. Agora, pretendo usar essa norma e descer mais perto de casa", disse Amanda.

Servidora pública, Gilvanise Marinho, 46 anos, também será uma das beneficiadas com a decisão do GDF. Ela contou que utiliza o transporte público todos os dias, e que agora se sentirá menos vulnerável ao desembarcar perto de casa, em Samambaia.

"Assaltantes e bandidos não têm hora para agir, e por isso essa medida é importante. Muitas vezes deixo de descer em um ponto perto de casa para descer no próximo justamente por causa da sensação de insegurança. Por diversas vezes, antes dessa lei, já pedi ao motorista para parar e ele não parou. Agora, vou fazer valer o meu direito", destacou Gilvanise.

Novos direitos
Com a novidade, o GDF também exige que as viações disponibilizem nos ônibus, em local visível, informação sobre este novo direito que passou a vigorar em todo o Distrito Federal desde a última sexta-feira (28). A notificação das empresas começou nesta segunda-feira (31).

"Esse decreto é novo, já está valendo, mas nessa primeira fase teremos de ter um período de tolerância. Nesse tempo, as empresas terão de fazer a orientação dos funcionários", explicou o diretor-geral do DFTrans, Marco Antônio Campanella.

Segundo o dirigente da autarquia, "essa medida é justamente para dar mais segurança às passageiras que, no desembarque, ficam vulneráveis às agressões e assaltos". Reclamações podem ser feitas ao DFTrans pelo serviço 156, opção 4.

Fonte:Agência Brasília/imagem:Pedro Ventura

quarta-feira, 26 de março de 2014

Câmara aprova marco civil da internet

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.

A votação do projeto foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior.

Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

Regulamentação por decreto
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para o resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).

O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.

De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não tratados pelo projeto.

Data centers
Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff.

Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País. Para saber mais acesse aqui.

Fonte:Câmara Notícias

sexta-feira, 24 de maio de 2013

GDF decreta situação de emergência

O governador Agnelo Queiroz decretou hoje situação de emergência na capital do país por conta das ocorrências de incêndios florestais, identificadas no início deste mês por causa do período de seca.

"O GDF está totalmente empenhado na questão ambiental, e os incêndios nesta época do ano nos perturbam muito, principalmente por questões relacionadas à saúde", explicou o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Eduardo Brandão.

O período de emergência vale entre os meses de maio e novembro, com a determinação de que os órgãos integrantes do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do DF adotem as medidas necessárias para minimizar os efeitos dos incêndios.

A partir da publicação, o governo iniciará os processos para contratação, por seleção pública, da brigada específica de primeiro combate aos incêndios, medida adotada desde 2012. 
  
Os brigadistas, assim como as equipes de combate a incêndio, foram responsáveis por uma diminuição de cerca de 70% das queimadas no cerrado.

Para este ano, estão previstos 25 brigadistas para atuar, prioritariamente, nas unidades de conservação administradas pela Secretaria do Meio Ambiente e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), e trabalhar em força-tarefa com o Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e demais órgãos.

Mais ações
No ano passado, o governo local comprou um helicóptero, caminhões-pipa e equipamentos para ajudar na ação do Corpo de Bombeiros.

O GDF também assinou Termo de Cooperação com a Associação de Ultraleves, para auxiliar no monitoramento das áreas de conservação, além de firmar parceria com órgãos federais.

Fonte: Agência Brasília

terça-feira, 5 de março de 2013

Decreto altera normas sobre segurança em eventos

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 34.178, que altera as normas sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas dos eventos sem fins lucrativos. O objetivo é conferir melhores condições ao Poder Público para que sejam garantidas as condições de segurança exigidas aos eventos, seja em área pública ou privada.

De acordo com o decreto, foram reguladas as atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, em áreas públicas ou privadas, com reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

A normatização é resultado do grupo de trabalho instituído pelo Decreto N° 33.953/2012, do qual fazem parte a Casa Civil do DF e as Secretarias de Estado de Segurança Pública, Esporte, Turismo, Cultura e Defesa Civil. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de 7 para 20 dias para que os interessados apresentem requerimento para realização de eventos, a exigência de novos documentos e de um termo de responsabilidade.

Além do projeto básico que ateste as condições de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, são exigidos os seguintes documentos: 

Comprovante de atendimento das condições necessárias de segurança;

Comprovante de atendimento das medidas de prevenção, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;
  
Atestado de Regularidade Técnica assinado por profissional habilitado e registrado em órgão de classe; 

Termo de Ajuste Técnico de consulta prévia da Secretaria de Estado de Defesa Civil; 

Autorização para utilização de área pública, ou documento probatório de posse ou propriedade do local de realização do evento; 

Análise e aprovação prévia dos órgãos competentes, quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados de acordo com o público estimado;

Termo de responsabilidade.

Os locais e as instalações serão vistoriados pelos órgãos competentes. Se as medidas de segurança não forem suficientes, as entidades de fiscalização e controle exigirão as medidas corretivas, podendo impedir a realização ou a continuidade do evento.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Novas regras para o funcionamento de bares


O funcionamento dos bares e congêneres do Distrito Federal tem novas regras e passa agora a ser coordenado em 11 áreas integradas, constituídas pelas 31 regiões administrativas. As modificações são fruto de estudos realizados pela Casa Civil, Secretaria de Segurança Pública e outras cinco secretarias de Estado, além da Agência de Fiscalização (Agefis). Os resultados integram o Programa Ação pela Vida e constam do decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012, do governador Agnelo Queiroz, publicado na edição de ontem (26) do Diário Oficial do DF.

Pelas novas regras estabelecidas no Decreto nº 34.076, os administradores regionais continuam a ter a competência para emitir, através de ato próprio (ordem de serviço), a autorização para o funcionamento dos bares e congêneres, porém a partir de agora o governador acentua a necessidade de que devem levar em conta, necessariamente, um conjunto de critérios e procedimentos  em suas respectivas regiões administrativas. 

Para serem estabelecidas, as condições de funcionamento de bares e congêneres localizados nas 11 Áreas Integradas terão os seguintes critérios: 1) a classificação do estabelecimento comercial enquanto bar, restaurante, lanchonete, boate, quiosque, danceteria ou outro; 2) a classificação da área ocupada pelo estabelecimento como residencial, comercial ou mista; 3) o perfil das ocorrências policiais na região; 4) a distribuição dos estabelecimentos comerciais na região; 5) os horários de funcionamento estabelecidos  em alvarás de funcionamento; 6) a infraestrutura urbana disponível na área do estabelecimento; 7) a oferta de atrativos culturais pelo estabelecimento e 8) diálogos sociais, que é a relação entre o governo e a sociedade civil organizada.

Multidisciplinar
Além de evitar uma abordagem repressiva, a partir da compreensão da importância desses locais enquanto ambiente de sociabilização, o Decreto 34.076 traz uma abordagem multidisciplinar e adaptada às especificidades de cada região administrativa do DF para o funcionamento dos bares e congêneres. O Decreto assim, amplia  o escopo do Programa Ação Pela Vida, como uma política integrada entre a Segurança Pública e outras áreas do governo, relacionadas à infraestrutura urbana, tais como a Cultura, Esportes e Turismo. 

Para o secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa, resultados de ações conjuntas como as que permitiram a elaboração das novas regras de funcionamento dos bares e congêneres do DF levam em conta a especificidade de cada região administrativa, mas dá maior transparência às decisões adotadas, relacionando esta medida com outros órgãos de governo, tornando-se uma política integrada, resultando  em maior eficiência da mesma e melhores benefícios à população.

O estabelecimento das condições de funcionamento dos bares e congêneres passa a ser uma atribuição compartilhada por diversos órgãos do governo, como a Casa Civil do DF, por intermédio da Coordenadoria das Cidades e das Administrações Regionais; a Secretaria de Segurança Pública do DF, com a participação das polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), nas respectivas áreas Integradas de Segurança Pública; as Secretarias de Governo;  de Justiça, Direitos  Humanos e Cidadania; de Cultura; de Esportes; de Turismo e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

Portaria
O Diário Oficial desta quarta-feira também trouxe a publicação da Portaria Conjunta nº 06, que estabelece os procedimentos para a atuação da Secretaria de Segurança Pública e a Agefis relacionada à fiscalização de bares e congêneres em todo o Distrito Federal, em articulação com o Programa Ação Pela Vida. As ações de fiscalização a serem realizadas pela Agefis contarão com o apoio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do DF, como as polícias Militar e Civil do DF, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). 

As ordens de serviço e eventuais planos de fiscalização  a serem cumpridos pela Agefis, que necessitem de apoio da Secretaria de Segurança Pública, deverão ser informados por meio de ofício, com a máxima antecedência possível. Além disso, a Agência encaminhará, semanalmente, à Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (Siosp/SSP), a relação dos bares e congêneres interditados, bem como as liminares obtidas na Justiça contra as interdições, sempre que ocorrerem.

As 11 Áreas Integradas
Metropolitana I
Brasília (RA I), Sudoeste/Octogonal (RA XXII) e Lago Sul (RA XVI)

Metropolitana II
Guará (RA X) e Cruzeiro  (RA XI)

Metropolitana III
SCIA/Estrutural (RA XXV) e SIA (RA XXIX)

Oeste I
Ceilândia (RA IX), Samambaia (RA XII) e Brazlândia (RA IV)

Oeste II
Taguatinga (RA III) e Águas Claras (RA XX)

Leste I
Sobradinho (RA V), Sobradinho II (RA XXVI) e Fercal (RA XXXI)

Leste II
Planaltina (RA VI)

Leste III
Paranoá (RA VII), São Sebastião (RA XIV), Varjão (RA XXIII) e Itapoã (RA XXVIII)

Leste IV
Lago Norte (RA XVIII) e Jardim Botânico (RA XXVII)

Sul I
Riacho Fundo II (RA XXI), Gama (RA II), Santa Maria (RA XIII) e Recanto das Emas (RA XV)

Sul II
Riacho Fundo (RA XVII), Candangolândia (RA XIX), Park Way (RA XXIV) e Núcleo Bandeirante (RA VIII)

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Norma estabelece critérios para decretos do governador


A proposição e a tramitação dos decretos do governador do Distrito Federal deverão seguir diretrizes publicadas na edição desta segunda-feira (3/9) do Diário Oficial do DF. As normas estão estabelecidas no Decreto n.º 33.886/2012. Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, a iniciativa partiu da necessidade de se estabelecer critérios e ritos que garantam o mérito, a legalidade e a conveniência de cada decreto. “Não havia nenhuma normatização local nesse sentido. Por isso, pegamos como referência o modelo utilizado na Presidência da República”, afirma o secretário.

O texto estabelece que as proposições de decretos encaminhados ao governador devem passar pelas análises da Casa Civil e da Consultoria Jurídica do DF. De acordo com as normas, os órgãos públicos precisam encaminhar as proposições de decreto com a apresentação das justificativas e dos pareceres sobre a constitucionalidade, a legalidade e a regularidade formal do ato normativo. Esses pareceres devem ser preparados pela assessoria jurídica do órgão proponente e apontar as normas que serão afetadas ou revogadas.

Cabe à Casa Civil analisar o conteúdo, a legalidade, a oportunidade e a conveniência das proposições de decreto do governador, de forma articulada com os órgãos e entidades do GDF, “de modo a coordenar e harmonizar seu conteúdo com o Programa de Governo e as políticas públicas das áreas correlatas”. De acordo com o Decreto 33.886, a Casa Civil também deve propor os ajustes necessários.

Por sua vez, a Consultoria Jurídicado DF deverá elaborar parecer sobre os “fundamentos constitucionais, legais e sobre a técnica legislativa e redacional das minutas de decretos encaminhadas para a deliberação do governador”. Ela também pode sugerir à Casa Civil diligências complementares para a instrução processual. Por fim, a Consultoria deverá encaminhar o processo, com os pareceres e ajustes, ao secretário-chefe da Casa Civil para que a matéria seja submetida a apreciação do governador.