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terça-feira, 25 de agosto de 2015

XXVII Encontro de Veículos Antigos do Centro-Oeste

O XXVII Encontro de Veículos Antigos do Centro-Oeste reunirá, de 28 a 30 de agosto, no Pontão do Lago Sul, em Brasília/DF, mais de 400 veículos raros e clássicos do automobilismo mundial. A expectativa é receber um público de cinco mil pessoas em três dias de exposição. O evento é realizado em parceria entre o Veteran Car Brasília (VCB) e o Clube de Veículos Antigos de Goiás (CVAGO).

Além da beleza original dos antigos, a Exposição de Veículos Clássicos e Esportivos apresentará uma programação diferenciada, com Mercado de Pulgas, bazar de artesanato das damas do Veteran Car Brasília, entre outras atividades. 

A tradicional Exposição apresentará veículos nacionais e importados, com mais de 30 anos de fabricação e alto percentual de originalidade. O Encontro será divido por ilhas: conversíveis, esportivos, clássicos, hots, entre outros modelos que marcaram a história do automobilismo mundial.

​Sobre os clubes organizadores do evento
Veteran Car Brasília - Criado em 1983, o Clube de Veículos Antigos de Brasília possui como lema primordial a união de proprietários e admiradores de veículos antigos, clássicos ou automóveis de interesse especial, com foco na preservação, restauração e conservação dos autos antigos, cultivando assim, a tradição e proteção do patrimônio automobilístico, nacional e importado.

Clube de Veículos Antigos de Goiás
A história do CVAG começou em 29 de março de 1978, com a reunião de apaixonados por carro antigo na região. A filosofia história do CVAG é a congregação de proprietários e apreciadores de automóveis e veículos antigos, clássicos ou veículos de interesse especial com a finalidade de incrementar a preservação, restauração e conservação do mesmo, cultivando a tradição e protegendo o patrimônio automobilístico Nacional.

Serviço
XXVII Encontro de Veículos Antigos do Centro-Oeste
Data: de 28 a 30 de agosto de 2015
Local: Pontão do Lago Sul, SHIS Ql 10, Lote 1/30 
Horário: a partir das 10h
Entrada: Franca para visitantes

terça-feira, 5 de março de 2013

Decreto altera normas sobre segurança em eventos

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 34.178, que altera as normas sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas dos eventos sem fins lucrativos. O objetivo é conferir melhores condições ao Poder Público para que sejam garantidas as condições de segurança exigidas aos eventos, seja em área pública ou privada.

De acordo com o decreto, foram reguladas as atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, em áreas públicas ou privadas, com reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

A normatização é resultado do grupo de trabalho instituído pelo Decreto N° 33.953/2012, do qual fazem parte a Casa Civil do DF e as Secretarias de Estado de Segurança Pública, Esporte, Turismo, Cultura e Defesa Civil. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de 7 para 20 dias para que os interessados apresentem requerimento para realização de eventos, a exigência de novos documentos e de um termo de responsabilidade.

Além do projeto básico que ateste as condições de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, são exigidos os seguintes documentos: 

Comprovante de atendimento das condições necessárias de segurança;

Comprovante de atendimento das medidas de prevenção, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;
  
Atestado de Regularidade Técnica assinado por profissional habilitado e registrado em órgão de classe; 

Termo de Ajuste Técnico de consulta prévia da Secretaria de Estado de Defesa Civil; 

Autorização para utilização de área pública, ou documento probatório de posse ou propriedade do local de realização do evento; 

Análise e aprovação prévia dos órgãos competentes, quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados de acordo com o público estimado;

Termo de responsabilidade.

Os locais e as instalações serão vistoriados pelos órgãos competentes. Se as medidas de segurança não forem suficientes, as entidades de fiscalização e controle exigirão as medidas corretivas, podendo impedir a realização ou a continuidade do evento.