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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Faculdade sofre despejo por falta de pagamento de aluguel

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta sexta feira (26/7), o cumprimento imediato de mandado de despejo contra SETEC –Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura, nome fantasia Faculdade Alvorada.

Em 2009, o autor Carlton Hotelaria e Turismo LTDA contra SETEC ajuizou contra a a faculdade, uma ação de despejo cumulada com rescisão de contrato de locação. Segundo afirmou Carton Hotelaria, a instituição de ensino não pagou os alugueres acordados por contrato no período de 31/12/2008 a 31/7/2009, cujo saldo devedor perfazia o montante de R$ 2.489.427,60.

A faculdade, por sua vez, alegou que os valores informados pelo autor estariam incorretos. Argumentou também que foi compelida a assinar o contrato na forma imposta pelo proprietário em razão do prejuízo a sua atividade educacional. Ao final, sustentou que o imóvel em questão estaria extremamente deteriorado e necessitando de realização de inúmeras benfeitorias.

Na sentença de 26/9/2012, a justiça decretou a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e determinou a desocupação voluntária do imóvel até a data limite de 15/7/2013. Além da ordem de despejo, a faculdade foi condenada, ao pagamento dos alugueres e demais encargos contratuais devidos desde 31/12/2008, bem como o adimplemento de todos os demais encargos (IPTU, condomínio e aluguéis) vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do imóvel.

Após, os recursos impetrados pela faculdade contra a decisão de 1ª Instância, a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a ordem de despejo e demais termos da condenação.

Fonte: TJDFT

terça-feira, 14 de maio de 2013

IBRAM age para acabar com despejo de esgoto em córregos


A fiscalização do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) realizou na manhã desta terça-feira (14/5) ação de proteção aos córregos de Taguatinga e Cortado. Oito fiscais, divididos em pequenos grupos, visitaram as 33 casas das QSC 21, 22 e 23 de Taguatinga, autuando os moradores por despejarem seus esgotos diretamente nos córregos. A ação fiscalizatória atendeu a denúncia da CAESB.

Durante a ação muitos dos moradores concordaram que a prática é nociva ao meio ambiente, e que, caso não seja parada, estará contribuindo para a morte dos córregos, entre outras consequências. A senhora Delfina Graça dos Santos, moradora local, por exemplo, ressaltou: “Sei que se essa situação não mudar, nós mesmos poderemos começar a ter doenças sérias”. 

De acordo com Denio Souza Costa, auditor fiscal que coordenou a ação, a iniciativa visa, além de brecar a prática que pode comprometer os mananciais que servem para o próprio abastecimento da população local, orientar e educar ambientalmente os moradores.

Ao autuar, os fiscais do IBRAM entregavam para cada morador exemplar de uma cartilha que ensina o passo a passo da construção da fossa séptica, nos padrões orientados pela CAESB. Nas residências nas quais os proprietários não se encontravam em casa, os fiscais deixaram documento de convocação urgente ao órgão de meio ambiente na caixa de correios.

Os moradores têm o prazo de trinta dias para início da construção da fossa adequada. Segundo os fiscais esse prazo pode ser prorrogado, caso o morador solicite. Porém, a justificativa será submetida à avaliação do órgão.

Córregos – Denio ressalta a importância dos dois córregos que estão recebendo os dejetos. “Quando esses dois córregos se encontram formam o ribeirão Taguatinga, que depois se transforma no Rio Melquior. Este deságua no rio Descoberto. A represa do rio Descoberto é responsável pelo abastecimento de mais de 50 da população do Distrito Federal”.