O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
determinou nesta sexta feira (26/7), o cumprimento imediato de
mandado de despejo contra SETEC –Sociedade de Ensino, Tecnologia,
Educação e Cultura, nome fantasia Faculdade Alvorada.
Em
2009, o autor Carlton Hotelaria e Turismo LTDA contra SETEC ajuizou
contra a a faculdade, uma ação de despejo cumulada com rescisão de
contrato de locação. Segundo afirmou Carton Hotelaria, a
instituição de ensino não pagou os alugueres acordados por
contrato no período de 31/12/2008 a 31/7/2009, cujo saldo devedor
perfazia o montante de R$ 2.489.427,60.
A
faculdade, por sua vez, alegou que os valores informados pelo autor
estariam incorretos. Argumentou também que foi compelida a assinar o
contrato na forma imposta pelo proprietário em razão do prejuízo a
sua atividade educacional. Ao final, sustentou que o imóvel em
questão estaria extremamente deteriorado e necessitando de
realização de inúmeras benfeitorias.
Na
sentença de 26/9/2012, a justiça decretou a rescisão do contrato
de locação celebrado entre as partes e determinou a desocupação
voluntária do imóvel até a data limite de 15/7/2013. Além da
ordem de despejo, a faculdade foi condenada, ao pagamento dos
alugueres e demais encargos contratuais devidos desde 31/12/2008, bem
como o adimplemento de todos os demais encargos (IPTU, condomínio e
aluguéis) vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do
imóvel.
Após,
os recursos impetrados pela faculdade contra a decisão de 1ª
Instância, a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a ordem de despejo e
demais termos da condenação.
Fonte: TJDFT
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