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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Estacionamento do Lago Sul terá feira imobiliária

De abril a junho deste ano, a administração do Lago Sul retirou mais de 6 mil faixas de publicidade instaladas sem autorização nas avenidas do local. Só no último fim de semana, foram 246 remoções. Para tentar minimizar o problema, parte do estacionamento da regional será destinada, ainda neste ano, a uma espécie de feira imobiliária, que ocorrerá sempre aos sábados e domingos. A maioria do material é fixada pelo setor.

A iniciativa, batizada de Praça do Mercado Imobiliário, resulta de uma parceria da administração com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci-DF). "Com isso, pretendemos reaquecer o mercado imobiliário, além de aumentar a geração de empregos e a arrecadação", conta o administrador do Lago Sul, Aldenir Chaves Paraguassú, ao reforçar que procurou o Creci ainda no início da gestão para tratar sobre o assunto.

O lugar foi definido pela administração. O conselho se encarregará da montagem da estrutura, como tendas, computadores e banners. Será um local para a divulgação de imóveis disponíveis para venda ou aluguel na região.

De acordo com o administrador, todos os empreendimentos anunciados terão de estar em dia com a documentação no governo, como habite-se e alvará. "O objetivo é dar mais segurança aos visitantes." Para ele, a praça será mais uma opção de lazer. "Terá espaço para os famosos food trucks todo fim de semana", adianta.

Parceria
O termo de cooperação para firmar a iniciativa foi assinado no início do mês passado e ainda contou com a adesão de representantes das administrações de Taguatinga, do Lago Norte e do Plano Piloto. As regiões ainda vão definir as áreas para receber a Praça do Mercado Imobiliário.

No Lago Sul, para que o espaço comece a funcionar, é preciso que o conselho regional de corretores informe quantos profissionais vão usufruir do local. Segundo Aldenir Chaves Paraguassú, a ideia é que tudo esteja ajustado até setembro.

Os corretores terão de montar a estrutura sempre na sexta-feira à noite ou no sábado pela manhã e desmontá-la ao fim do domingo ou no início da segunda-feira.

Legislação
Para fixar qualquer tipo de publicidade em áreas públicas, o interessado deve procurar a administração regional. O órgão levará em conta o Plano Diretor de Publicidade, previsto na Lei n° 3.036, de 2002, e regularizado pelo Decreto nº 29.413, de 2008, com medidas e locais ideais para a exposição.

Fonte:Agência Brasília

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Faculdade sofre despejo por falta de pagamento de aluguel

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta sexta feira (26/7), o cumprimento imediato de mandado de despejo contra SETEC –Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura, nome fantasia Faculdade Alvorada.

Em 2009, o autor Carlton Hotelaria e Turismo LTDA contra SETEC ajuizou contra a a faculdade, uma ação de despejo cumulada com rescisão de contrato de locação. Segundo afirmou Carton Hotelaria, a instituição de ensino não pagou os alugueres acordados por contrato no período de 31/12/2008 a 31/7/2009, cujo saldo devedor perfazia o montante de R$ 2.489.427,60.

A faculdade, por sua vez, alegou que os valores informados pelo autor estariam incorretos. Argumentou também que foi compelida a assinar o contrato na forma imposta pelo proprietário em razão do prejuízo a sua atividade educacional. Ao final, sustentou que o imóvel em questão estaria extremamente deteriorado e necessitando de realização de inúmeras benfeitorias.

Na sentença de 26/9/2012, a justiça decretou a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e determinou a desocupação voluntária do imóvel até a data limite de 15/7/2013. Além da ordem de despejo, a faculdade foi condenada, ao pagamento dos alugueres e demais encargos contratuais devidos desde 31/12/2008, bem como o adimplemento de todos os demais encargos (IPTU, condomínio e aluguéis) vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do imóvel.

Após, os recursos impetrados pela faculdade contra a decisão de 1ª Instância, a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a ordem de despejo e demais termos da condenação.

Fonte: TJDFT