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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Créditos do Nota Legal serão depositados em setembro

Os brasilienses que optaram por receber os créditos do programa Nota Legal em dinheiro terão os valores lançados nas contas bancárias em 15 de setembro. O montante de R$ 3.880.980,36 será depositado para 29.693 pessoas.

O período de indicação foi encerrado em 30 de junho. Desde então, a equipe de inteligência fiscal da Secretaria de Fazenda auditou os dados dos contribuintes para a validação das informações bancárias e a eventual identificação de fraudes ou erros técnicos. Dois cadastros foram destacados como possíveis irregularidades, e 50 indicações, corrigidas.

Beneficiados
A modalidade de recebimento dos créditos em dinheiro é restrita àqueles que não têm carro ou imóvel registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para participar do Nota Legal, é necessário inscrever-se pela internet e informar o número do CPF no momento da compra nos estabelecimentos comerciais que participam da iniciativa.

Em 2014, houve 26.959 indicações para retirada do crédito em espécie e R$ 3,2 milhões foram depositados aos usuários do programa.

Fonte:Agência Brasília

terça-feira, 7 de julho de 2015

Governo devolve R$ 3,9 milhões em dinheiro para inscritos no Nota Legal

Em 2015, o governo de Brasília devolverá R$ 3.958.037,81 em créditos do programa Nota Legal para os 29.311 contribuintes que indicaram no início do ano receber o reembolso em dinheiro. A média por pessoa (R$ 135,04) é a maior desde 2013, quando foi aberta a possibilidade para quem não tem imóvel ou veículo registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No primeiro ano, foram 17.929 cadastrados e R$ 92,92 de média de estorno. Em 2014, esses números subiram para 26.959 e R$ 121,76.

O valor será depositado a partir de agosto na conta bancária cadastrada no programa. A devolução é mais demorada para quem recebe em dinheiro do que para consumidores com descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). "A secretaria faz um trabalho de conferência para diminuir o risco de fraude, visto que, uma vez transferido o dinheiro, é difícil reavê-lo", justifica o gerente do Nota Legal na Secretaria de Fazenda, José Ribeiro da Silva Neto. Em caso de suspeita de irregularidade, a pasta notifica formalmente a empresa que emitiu a nota fiscal ou o contribuinte registrado no documento. "Entre as irregularidades mais comuns está aquela em que funcionários de empresas tomam para si notas sem indicação de CPF", pontua Neto.

O programa
Criado em 2008, o programa devolve para quem registra o CPF na nota fiscal até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pagos pela empresa. A devolução é feita em forma de descontos no pagamento do IPVA ou do IPTU, de acordo com a escolha do contribuinte. Desde 2013, o governo de Brasília abriu a possibilidade em fazer a devolução em dinheiro apenas para quem não tem carro ou imóvel. O objetivo é incentivar o consumidor a exigir a emissão da nota fiscal por parte do comerciante e, assim, coibir a sonegação de impostos.

Fonte: Agência Brasília

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Prazo para indicação do Nota Legal está terminando

O prazo para o indicação dos créditos do programa Nota Legal terminam, nesta segunda-feira 10 de fevereiro, mas até o dia de hoje (4), cerca 200 mil contribuintes não podem resgatar o benefício

Cerca de 160 mil contribuintes, ainda não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 140 mil o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Como estão com os nomes inscritos na dívida ativa, essas pessoas ficam impedidas de indicar o desconto, que poderia servir para os mesmos impostos citados acima.

Mais ainda existe uma oportunidade para garantir o benefício. Todos que renegociarem as dívidas poderão participar do programa. Saiba mais pelo site.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Vem aí o Nota Legal em dinheiro

A partir deste sábado (01/6), os participantes do Nota Legal em dinheiro poderão indicar o número da conta-corrente ou poupança para receber o crédito. O benefício é válido para quem não tem carro nem casa, ou seja, que não tem vinculação do CPF com IPTU ou IPVA. 

A lei é de autoria do deputado Professor Israel (PEN-DF) e foi sancionada no ano passado. Para o parlamentar, além de democratizar o programa, a medida contribuirá para o aumento da arrecadação do governo e a diminuição da sonegação de impostos. “Futuramente, a ideia é fazer com que o benefício seja optativo. A pessoa poderá escolher o desconto nos impostos ou o crédito em dinheiro na conta, como já ocorre em São Paulo”, explica, referindo-se ao Nota Paulista

Os participantes terão até o dia 30 do próximo mês para indicar a conta. O valor a ser recebido é proveniente de documentos fiscais emitidos entre 30 de julho de 2012 e 28 de fevereiro de 2013. A previsão da Secretaria de Fazenda é que os beneficiários recebam o crédito a partir de julho. Os interessados devem acessar o site.

Avanços na lei
Israel apresentou outro projeto de lei para garantir ainda mais benefícios para o cidadão, utilizando como modelo o Nota Paulista. A intenção é que o contribuinte possa escolher entre receber os créditos em abatimento nos impostos (IPVA e IPTU) ou em dinheiro na conta-corrente, como já acontece em São Paulo.

Outra novidade diz respeito à alteração no prazo para que o contribuinte possa apresentar a nota fiscal, no caso da empresa não repassar os dados para a Secretaria de Fazenda. Hoje são de 30 dias e o projeto quer estender para 90.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Nota Legal em dinheiro está valendo


Foi publicada no Diário da Câmara Legislativa, a Lei nº 4.886/2012, que prevê o recebimento dos créditos do Nota Legal em dinheiro. A nova regra democratiza o acesso da população ao programa e vale para quem não tem casa nem carro.  Esses contribuintes terão direito de receber o valor na conta bancária a partir de janeiro de 2013.

Para o autor do projeto, o deputado Professor Israel Batista, além de estender o benefício a toda população, a medida contribuirá para o aumento da arrecadação do Governo e a diminuição da sonegação de impostos. “Futuramente, a ideia é fazer com que o benefício seja optativo. A pessoa poderá escolher o desconto nos impostos ou o crédito em dinheiro na conta, como já ocorre em São Paulo”, explica, referindo-se ao Nota Paulista.

O projeto de lei foi apresentado no ano passado e aprovado em dois turnos no plenário da Casa. Seguiu para a sanção do governador e foi vetado. No dia 26 de junho, de volta ao plenário, 19 parlamentares derrubaram o veto.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o Nota Legal devolve até 30% dos ICMS e ISS efetivamente recolhido aos consumidores, até então apenas sob forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O programa é um incentivo para que os cidadãos que adquirem produtos ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Nota Legal em dinheiro agora é lei

Deputado Professor Israel Batista
Foto:Renato Perotto
Em vigor desde 2009, o Programa Nota Legal beneficiará em breve toda a população do Distrito Federal. Projeto de Lei nº 372/11, de autoria do deputado Professor Israel Batista (PDT) e aprovado nesta terça-feira (26) na Câmara Legislativa, amplia o benefício, que atualmente é válido para obter desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A boa notícia é que quem não tem carro ou imóvel também será contemplado com o crédito, em dinheiro, na conta-corrente.

O projeto de lei foi apresentado no ano passado e aprovado em dois turnos no plenário da Casa. Seguiu para a sanção do governador e foi vetado. Hoje (26), de volta ao plenário, o veto foi derrubado mediante o voto de 19 parlamentares e a lei pode ser publicada a qualquer momento do Diário Oficial da CLDF, passando a valer imediatamente. Isso quer dizer que os contribuintes que se enquadram na nova regra terão direito de receber o valor na conta-corrente a partir de janeiro de 2013.

Para o deputado Professor Israel Batista, a medida democratiza o Nota Legal, possibilitando acesso a toda população. “Além disso, prevemos o aumento da arrecadação do Governo e a diminuição da sonegação de impostos. Futuramente, a idéia é fazer com que o benefício seja optativo. A pessoa poderá escolher o desconto nos impostos ou crédito em dinheiro na conta bancária, como já ocorre em São Paulo, por exemplo”, explica, referindo-se ao Nota Paulista.


De acordo com a Secretaria de Fazenda, o Nota Legal devolve até 30% dos ICMS e ISS efetivamente recolhido aos consumidores. O programa é um incentivo para que os cidadãos que adquirem produtos ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Nota Legal para toda a população do DF

Em vigor desde 2009, o Programa Nota Legal beneficiará em breve toda a população do Distrito Federal. Projeto de Lei de autoria do deputado Professor Israel Batista (PDT), aprovado na Câmara Legislativa, amplia o benefício, que hoje é válido para obter desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A boa notícia é que quem não tiver carro ou imóvel também será contemplado com o crédito, em dinheiro, na conta-corrente. O Projeto de Lei aguarda agora a sanção do governador Agnelo Queiroz. 

Para o deputado Professor Israel Batista, a medida democratiza o Nota Legal, possibilitando acesso a toda população. “Além disso, prevemos o aumento da arrecadação do Governo e a diminuição da sonegação de impostos. Futuramente, a idéia é fazer com que o benefício seja optativo. A pessoa poderá escolher o desconto nos impostos ou crédito em dinheiro na conta bancária, como já ocorre em São Paulo, por exemplo”, explica, referindo-se ao Nota Paulista.

Sobre o modelo de São Paulo, o parlamentar diz que a intenção é avançar. “Inicialmente, o nosso projeto de lei facultava ao contribuinte a escolha sobre a forma de recebimento do benefício. Mas, em Brasília, a realidade é outra e tivemos que adequar a proposta para torná-la viável”, esclarece. Ao contrário do Estado de São Paulo, que reúne grandes indústrias, os cofres públicos do DF têm forte dependência dos impostos recolhidos.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o Nota Legal devolve até 30% dos ICMS e ISS efetivamente recolhido aos consumidores. O programa é um incentivo para que os cidadãos que adquirem produtos ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. O último balanço da Pasta, referente ao mês de fevereiro deste ano, fez o registro de 2.178.390 notas emitidas e 560.495 beneficiários, totalizando R$ 10.586.318,23 em créditos. Mais informações no site http://www.secretaria.df.gov.br/