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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Clínica odontológica é condenada por tratamento mal sucedido

A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília condenou, a Clínica Odontológica Susen Mauren LTDA a restituir paciente, o valor pago por tratamento odontológico não satisfatório. Além de condenar a clínica, a pagar valor como compensação por danos morais. Cliente alegou que houve extração desnecessária de dentes e confecção de prótese inservível.

O paciente contou que em setembro de 2009 contratou tratamento odontológico junto à clínica, mas o tratamento não foi bom, pelos seguintes motivos: foi iniciado, mas não foi concluído; houve extração indevida de dentes importantes no suporte à prótese móvel, houve execução e entrega de prótese móvel sem suporte, pela indevida extração dos dentes que a isso serviriam.

Em sua defesa, a clínica alegou que o paciente estava errado, e afirmou que o mesmo optou pela confecção e instalação de Prótese Parcial Removível (PPR), conhecida como Ponte Móvel. A clínica apontou ainda, que a profissional indicou a extração dos dentes 11 (incisivo central superior direito), 21 (incisivo central superior esquerdo) e 23 (canino superior esquerdo), os quais estariam todos condenados. 

A representante da clínica afirmou também, que todos os procedimentos para a confecção da prótese foram realizados, mas ao final do tratamento o paciente teria mostrado insatisfação com o resultado, negando-se a ser atendido pela profissional, motivo pelo qual a foi indicado outro profissional da clínica, para que o mesmo repetisse o trabalho sem ônus para o paciente, o que foi feito. Segundo a clínica o paciente passou a exigir a instalação de implantes a título gratuito, o que entende despropositado, pois ele teria sido esclarecido desde o início do tratamento que os implantes dariam melhor estabilidade à prótese, mas o autor optou pela PPR.

De acordo com o laudo radiográfico, os dentes extraídos padeciam de enfermidades e mobilidade por isso a juíza entendeu provado nos autos que não houve defeito na prestação de serviço no que tange à extração dos dentes do autor, pois havia clara indicação odontológica, com o que ele anuiu expressamente.

Quanto a alegação de que a prótese móvel se desprende com muita facilidade, causando-lhe dores e constrangimentos. A juíza entendeu que deveria a clínica ter comprovado que os serviços prestados ao autor atendem aos fins a que se destinam. Não havendo prova de que, de fato, os serviços prestados pela requerida são totalmente próprios aos fins a que se destinam, entendeu configurada a existência de vício de qualidade nos serviços prestados devendo a empresa restituir a quantia desembolsada pelo autor.

Quanto aos danos morais, a juíza julgou que “causou dano moral à parte autora, a má prestação de serviços pela requerida, pois o autor teve que se submeter a tratamento dentário por cerca de dois anos, visando sua reabilitação oral, com confecção e instalação de próteses removíveis por dois profissionais diferentes, mas ao fim não obteve o resultado pretendido, resultando em prótese que facilmente se desprende, causando obviamente constrangimentos, além de dificuldades na fala e na mastigação, o que demonstra desídia da requerida para com seu cliente, aviltando a dignidade do autor, um de seus atributos personalíssimos”.

Fonte:Comunicação TJDFT

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Procon-DF pode processar empresas de telefonia


As empresas de telefonia que violam os direitos do consumidor poderão receber multa de até R$ 6 milhões, aplicada pelo Procon-DF, que, em decorrência do elevado número de reclamações, realizará amanhã a Operação Linha Dura.

"As empresas de telefonia lideram o ranking de maus fornecedores, e essa medida é uma forma de fazê-las entender que não vamos mais admitir tamanha violação de direitos", ressaltou o diretor da autarquia, Todi Moreno.

Em 2012, a telefonia figurou na primeira posição do ranking de reclamações fundamentadas – levantamento que reúne os fornecedores que mais geraram reclamações na Instituição, no Distrito Federal.

Dessa lista, quando se consideram somente as cinco primeiras posições, três são ocupadas por empresas de telefonia fixa e móvel.

"Os infratores precisam ser responsabilizados até que solucionem os problemas e prestem um melhor serviço ao cidadão que paga por ele, pois o Procon-DF não vai passar a mão na cabeça de ninguém", completou Moreno.

Durante a operação, será divulgado o ranking de fornecedores e problemas mais comuns. Será ainda apresentado o grupo de trabalho criado para apurar as irregularidades cometidas pelo setor.

Estarão presentes ao ato o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Alírio Neto; o diretor do Procon-DF, Todi Moreno;  o vice-diretor, Marcos Lopes; representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF);  e representantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Serviço
Assunto: Operação Linha Dura
Data: Quinta-feira (9/5/2013)
Hora: 16h
Local: Procon-DF (SCS Venâncio 2000 bl. B-60 sala 240)

Fonte e imagem: Agência Brasília

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Carreta da mulher chega no Riacho Fundo

A Unidade Móvel de Saúde da Mulher atenderá a população do Riacho Fundo II, deste segunda-feira (29/4) até 17 de maio, em frente à administração regional da cidade.

A ação, que representa mais uma iniciativa do GDF para prevenir os cânceres de colo de útero e de mama, oferecerá mamografias a mulheres de 50 a 69 anos de idade, mesmo sem solicitação médica.

Também serão realizados exames de ultrassom pélvico, transvaginal e de tireoide – com pedido médico –, além do preventivo do câncer de colo do útero (Papanicolau) para mulheres de 24 a 64 anos de idade.

Deverão ser feitos, por turno, 25 exames de cada tipo com apoio técnico da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) e das equipes de enfermagem dos centros de saúde. Entre 10 e 28 de junho, a Carreta da Mulher atenderá no Riacho Fundo I.

Serviço
Carreta da Mulher
Local: Administração Regional do Riacho Fundo II
QC 6, Conjunto 16, Lote 1
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Fonte e imagem: Agência Brasília