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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Clínica odontológica é condenada por tratamento mal sucedido

A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília condenou, a Clínica Odontológica Susen Mauren LTDA a restituir paciente, o valor pago por tratamento odontológico não satisfatório. Além de condenar a clínica, a pagar valor como compensação por danos morais. Cliente alegou que houve extração desnecessária de dentes e confecção de prótese inservível.

O paciente contou que em setembro de 2009 contratou tratamento odontológico junto à clínica, mas o tratamento não foi bom, pelos seguintes motivos: foi iniciado, mas não foi concluído; houve extração indevida de dentes importantes no suporte à prótese móvel, houve execução e entrega de prótese móvel sem suporte, pela indevida extração dos dentes que a isso serviriam.

Em sua defesa, a clínica alegou que o paciente estava errado, e afirmou que o mesmo optou pela confecção e instalação de Prótese Parcial Removível (PPR), conhecida como Ponte Móvel. A clínica apontou ainda, que a profissional indicou a extração dos dentes 11 (incisivo central superior direito), 21 (incisivo central superior esquerdo) e 23 (canino superior esquerdo), os quais estariam todos condenados. 

A representante da clínica afirmou também, que todos os procedimentos para a confecção da prótese foram realizados, mas ao final do tratamento o paciente teria mostrado insatisfação com o resultado, negando-se a ser atendido pela profissional, motivo pelo qual a foi indicado outro profissional da clínica, para que o mesmo repetisse o trabalho sem ônus para o paciente, o que foi feito. Segundo a clínica o paciente passou a exigir a instalação de implantes a título gratuito, o que entende despropositado, pois ele teria sido esclarecido desde o início do tratamento que os implantes dariam melhor estabilidade à prótese, mas o autor optou pela PPR.

De acordo com o laudo radiográfico, os dentes extraídos padeciam de enfermidades e mobilidade por isso a juíza entendeu provado nos autos que não houve defeito na prestação de serviço no que tange à extração dos dentes do autor, pois havia clara indicação odontológica, com o que ele anuiu expressamente.

Quanto a alegação de que a prótese móvel se desprende com muita facilidade, causando-lhe dores e constrangimentos. A juíza entendeu que deveria a clínica ter comprovado que os serviços prestados ao autor atendem aos fins a que se destinam. Não havendo prova de que, de fato, os serviços prestados pela requerida são totalmente próprios aos fins a que se destinam, entendeu configurada a existência de vício de qualidade nos serviços prestados devendo a empresa restituir a quantia desembolsada pelo autor.

Quanto aos danos morais, a juíza julgou que “causou dano moral à parte autora, a má prestação de serviços pela requerida, pois o autor teve que se submeter a tratamento dentário por cerca de dois anos, visando sua reabilitação oral, com confecção e instalação de próteses removíveis por dois profissionais diferentes, mas ao fim não obteve o resultado pretendido, resultando em prótese que facilmente se desprende, causando obviamente constrangimentos, além de dificuldades na fala e na mastigação, o que demonstra desídia da requerida para com seu cliente, aviltando a dignidade do autor, um de seus atributos personalíssimos”.

Fonte:Comunicação TJDFT

terça-feira, 15 de abril de 2014

Telexfree pede concordata

Com base no capítulo 11 da Lei de Falências americana, a sede da empresa Telexfree nos Estados Unidos e as subsidiárias e afiliadas (TelexFree LLC, TelexFree Inc. e TelexFree Financial Inc.) entraram com pedidos de concordata ou proteção contra a falência no Tribunal de Falências do Distrito de Nevada, nos Estados Unidos, neste domingo (13).

O capítulo 11 da Lei de Falências americana permite a reorganização e reestruturação das dívidas enquanto a companhia continua a operar seu negócio. É uma forma de a empresa ganhar tempo para conseguir pagar o que deve. Caberá ao juiz August B. Landis, deste tribunal, aceitar ou não o pedido.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (14), a norte-americana Telexfree LLC anunciou a intensão de reestruturar suas dívidas e de promover novos produtos, incluindo a criação de aplicativos, para voltar a ter crescimento na base de clientes.

Para isso, a companhia afirmou, em nota, que "espera ter dinheiro em caixa para sua reorganização e para manter os serviços aos seus clientes".

Segundo Stuart MacMillan, diretor-executivo interino da Telexfree nos Estados Unidos, a companhia continuará a oferecer seus serviços de forma global. "Nós antecipamos que nossas operações globais continuarão a fornecer serviços aos nossos clientes e produtos de alta qualidade", disse, em nota.

No Brasil, empresa é suspeita de pirâmide financeira
A Telexfree vende planos de minutos de telefonia pela internet, foi proibida de operar no Brasil no final de junho passado, sob suspeita de praticar pirâmide financeira. A empresa atuava no país desde março de 2012. Mas, segundo a Justiça, isso seria apenas uma fachada. A operação do negócio está bloqueada no país por tempo indeterminado, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC). 

A empresa é investigada por indícios de formação de pirâmide financeira, modalidade considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto atrai novos investidores. Pois, assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. Nesse tipo de golpe, são comuns as promessas de retorno expressivo em pouco tempo.

Fonte:Uol

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Bens do caso 'Jorgina de Freitas' são leiloados

A atuação de Procuradores Federais para recuperar os valores desviados de um dos maiores esquemas de corrupção já noticiados no País, provocado por um esquema de fraudes no INSS no início da década de 1990, tem assegurado que a soma subtraída dos cofres públicos seja devolvida. O Diretor da 2ª Região da UNAFE, Renato Rabe, acompanhado dos associados da entidade, Paulo Bandeira e Marcos Couto, coordenam a realização de leilões dos imóveis da quadrilha.

Trata-se da venda de bens da quadrilha da ex-procuradora previdenciária Jorgina de Freitas, condenada a 14 anos de prisão pelo prejuízo à Previdência estimado em R$ 500 milhões, mais de 50% de toda a arrecadação do instituto em 1991, quando foi descoberto o esquema.
Até o momento já foram recuperados cerca de R$ 111 milhões desviados dos cofres públicos entre leilões de imóveis, repatriação de valores em contas internacionais e alienação de ouro. Os bens sequestrados estão sendo administrados pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.

A realização dos leilões será iniciada no dia 28 de maio, quando será leiloado um apartamento localizado no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 4.280.000,00. Os lances serão realizados a partir das 14 horas, no Átrio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob a coordenação do leiloeiro público Edgar de Carvalho.

Outros dois leilões estão previstos para acontecer nos próximos meses. No dia 08 de julho, também às 14 horas, no Átrio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, serão leiloados cinco apartamentos localizados no edifício Rezende VII, na Vila Izabel/RJ. Todos os apartamentos estão avaliados em mais de R$ 1 milhão cada.

Outro leilão está previsto para o dia 12 de agosto. Será leiloado o apartamento situado na avenida Delfim Moreira nº 1202, no bairro do Leblon-RJ, com lance inicial previsto para R$ 6.600.000,00. Interessados em adquirir salas comerciais deve ficar atento no leilão que acontece no dia 05 de agosto. Serão aceitos lances para duas salas no edifício Largo do Carioca, na rua Uruguaiana, no Centro do Rio de Janeiro. Os imóveis estão avaliados em R$ 270 e 570 mil.  As datas dos próximos leilões podem ser acompanhadas por um espaço criado no site da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). 

Para a Diretora-Geral da UNAFE, medidas como esta mostram a importância de uma Advocacia Pública Federal fortalecida e atuante. Segundo Simone Fagá, a recuperação dos valores desviados poderia ser ainda maior caso fossem realizados mais investimentos na Advocacia Pública Federal.

“Este é um exemplo claro da importância do Advogado Público Federal para o País. A atuação dos Advogados Públicos Federais para reaver verbas desviadas por corrupção no Brasil geram dados positivos, inclusive com a conquista do importante Prêmio Innovare. Contudo, os números poderiam ser melhores caso fossem feitos investimentos na Advocacia Pública Federal”, afirma Simone Fagá.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Recadastramento biométrico


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal anunciou, que abriu a agenda para recadastramento biométrico obrigatório em maio e junho. O agendamento permite ao eleitor a marcação prévia de data e hora para efetuar o recadastramento eleitoral.

Segundo o Assessor de Planejamento do TRE-DF, Marcello Soutto Mayor, a abertura do agendamento para maio e junho visa atender à crescente demanda.

Quando for ao cartório eleitoral, conforme data e hora agendados, o eleitor terá seus dados coletados biometricamente, como as impressões digitais de todos os dedos das mãos, além da foto e assinatura digitais. Ao mesmo tempo, o eleitor irá atualizar dados cadastrais, como o endereço, por exemplo.

Até as 18 horas desta quinta-feira (4), 63.955 pessoas – de um total de 1.864.186 eleitores - já tinham feito o recadastramento para votar em 2014.

Quem for se recadastrar deverá realizar o agendamento pelo site ou pelo telefone 3048-4000, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.  Para facilitar o atendimento, deverá ter em mãos o número do título.

Os cartórios e postos eleitorais também funcionam de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. O posto eleitoral do Na Hora, na Estação Rodoviária, atende das 7h30 às 18h30.

Além do título de eleitor, deve ser levado um documento de identificação oficial e um comprovante de residência.

O eleitor deve se programar e não deixar o agendamento para a última hora. O recadastramento é rápido e gratuito e pode ser feito em qualquer cartório ou posto eleitoral do DF. A liberação do agendamento para o mês de julho está prevista para 15/06/2013.

Biometria
O objetivo do tribunal é que até 31 de março de 2014 sejam recadastrados biometricamente 100% do eleitorado do DF.  O novo sistema reduz a possibilidade de fraude, amplia a segurança e confere celeridade no processo de identificação do eleitor no dia da votação.

O recadastramento é obrigatório a todos os eleitores, inclusive para aqueles cujo voto é facultativo, sob pena de terem o título cancelado.

Os analfabetos, maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos, caso possuam o título eleitoral, mesmo que não sejam obrigados a comparecer às urnas, devem se recadastrar, pois, se não o fizerem, ficarão impedidos de votar.

A partir de agora, quem for tirar o título pela primeira vez no DF já será identificado pelo sistema biométrico.

Além do cancelamento do título de eleitor e de não poderem exercer o direito de voto, aqueles que não se recadastrarem até 31 de março de 2014, dentre outras medidas restritivas, não poderão tirar passaporte nem assumir cargo público enquanto estiverem em dívida com a Justiça Eleitoral.

Fonte: Comunicação Social do TRE-DF