
O valor será depositado a partir de agosto na conta bancária cadastrada no programa. A devolução é mais demorada para quem recebe em dinheiro do que para consumidores com descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). "A secretaria faz um trabalho de conferência para diminuir o risco de fraude, visto que, uma vez transferido o dinheiro, é difícil reavê-lo", justifica o gerente do Nota Legal na Secretaria de Fazenda, José Ribeiro da Silva Neto. Em caso de suspeita de irregularidade, a pasta notifica formalmente a empresa que emitiu a nota fiscal ou o contribuinte registrado no documento. "Entre as irregularidades mais comuns está aquela em que funcionários de empresas tomam para si notas sem indicação de CPF", pontua Neto.
O programa
Criado em 2008, o programa devolve para quem registra o CPF na nota fiscal até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pagos pela empresa. A devolução é feita em forma de descontos no pagamento do IPVA ou do IPTU, de acordo com a escolha do contribuinte. Desde 2013, o governo de Brasília abriu a possibilidade em fazer a devolução em dinheiro apenas para quem não tem carro ou imóvel. O objetivo é incentivar o consumidor a exigir a emissão da nota fiscal por parte do comerciante e, assim, coibir a sonegação de impostos.
Fonte: Agência Brasília
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