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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Governo sanciona o Estatuto do Parto Humanizado

Cinco leis de autoria do Legislativo foram sancionadas pelo governador Rodrigo Rollemberg e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. Parte importante das sanções feitas pelo Executivo, a Lei nº 5.534 institui o Estatuto do Parto Humanizado, com o objetivo de assegurar assistência às gestantes em todas as unidades de saúde do Distrito Federal, públicas ou privadas. O texto indica e esclarece critérios que devem ser seguidos por quaisquer profissionais que atendam pessoas no período gestacional e pré-natal. Um dos textos das leis publicadas possibilita a presença de doula em unidades públicas ou privadas. Prática é adotada em São Sebastião

São direitos das grávidas: ter dúvidas esclarecidas e receber informações e explicações necessárias, em especial no caso de impedimentos ao parto normal; dispor de acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto; escolher a melhor posição e ser incentivada a adotar posições como sentada ou de cócoras, mais favoráveis ao parto natural; ter acesso a métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens e banhos; receber apoio físico e emocional de doula, (assistente sem formação médica), durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, sempre que solicitar; ter acesso ao bebê logo após o nascimento para amamentação na primeira hora de vida.

No caso de a gestante optar pela presença de uma doula, esta deve ser considerada independente do acompanhante e não acarretará em ônus adicional à instituição. A atuação da profissional deve seguir as recomendações descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A lei também incentiva que as grávidas façam partos planejados e esclarece que a assistência a essas mulheres, quando em trabalho de parto e durante o próprio, deve ser feita por médico obstetra, enfermeiro obstetra e técnico de enfermagem, com apoio de doula, quando solicitado. Com exceção à Casa de Parto de São Sebastião, a equipe responsável é composta por enfermeiro obstetra e por técnico de enfermagem.

Referência
Única unidade de saúde do DF que só faz parto normal, a Casa de Parto de São Sebastião atende cerca de 500 mulheres e recebe uma média de 42 recém-nascidos em três salas a cada mês. “Temos o compromisso com a inserção da mulher como protagonista do parto”, resume a chefe da unidade, Jussara Vieira.

A casa conta com uma equipe de 28 pessoas entre enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem e enfermeiros residentes. As instalações contam com dois consultórios, três salas de parto e um alojamento comunitário com três leitos. Em cada quarto, há varanda, banheira, bola de Pilates e cama.

Na contramão da recomendação da Organização Mundial da Saúde de que apenas 15% dos partos devam ser feitos por meio de cesariana, estudo divulgado pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) mostrou que 54,78% das gestantes fizeram a cirurgia em 2013.

Segundo a chefe da Casa de Parto de São Sebastião, a quantidade de cesarianas no Distrito Federal pode refletir uma segurança precipitada de alguns profissionais que querem evitar intercorrências no momento do parto. “Há todos os riscos de uma grande cirurgia, como infecções, complicações anestésicas”, destaca Jussara. Além de tudo, o procedimento impede que a mãe fique 100% dedicada ao bebê após o parto, devido aos cuidados pós-operatórios. “A humanização é a maneira como você vai lidar com o outro, respeitar as boas práticas de assistência, o tempo da mulher e o do bebê.”

Para serem atendidas no local, as mães precisam ter feito o pré-natal completo na unidade regional de saúde, nunca ter passado por uma cesariana e não apresentar indicativo de gravidez de risco, como no caso de gêmeos, pressão alta e diabetes.

Outras sanções
Seguindo o critério de transparência reforçado pela gestão, a Lei nº 5.532, determina que os dados de contratos de locação de imóveis firmados pelo Executivo sejam divulgados semestralmente. O documento determina que o governo mantenha o cadastro de imóveis locados para abrigar órgãos públicos da administração direta e indireta de forma acessível e organizada. Devem ser publicadas as seguintes informações: descrição do imóvel; finalidade da locação e a que órgão se destina; valor do contrato; valor da locação por metro quadrado; nome do proprietário; prazo de vigência do contrato; despesa total com o contrato de locação.

Entre as sancionadas, também está a Lei nº 5.533. Segundo a legislação, qualquer estabelecimento do tipo hotel, motel ou pensão deve ter uma placa com o Artigo 82, da Lei federal nº 8.069, de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente — que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente nesses estabelecimentos, salvo se acompanhados de pais ou responsáveis.

O local que não cumprir o disposto na lei ficará sujeito à multa de 20 salários mínimos, a ser revertida para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Em caso de reincidência, a pena é aplicada em dobro.

Também passa a vigorar, com a publicação da Lei nº 5.535, a obrigatoriedade de implantação de válvula de descarga que dispõe de acionamento individualizado para líquidos e sólido nos banheiros dos órgãos públicos do Distrito Federal.

Já a Lei nº 5.536 libera o ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública de ensino em instituições educacionais de formação complementar que integram a estrutura de educação pública do DF. Elas deverão preencher vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados em todos os níveis dos cursos. Veja as leis na íntegra.

Imagem:Pedro Ventura

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Ministério da Saúde seleciona hospitais para projeto de incentivo ao parto normal

O Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Hospital Israelita Albert Einstein anunciaram, as 28 instituições selecionadas para participar de projeto de incentivo ao parto normal. O grupo que fará parte do piloto reúne 23 hospitais privados e cinco maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS), escolhidas pelo Ministério da Saúde. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Institute for Healthcare Improvement (IHI), busca identificar modelos inovadores de atenção ao parto, capazes de promover a melhor qualidade do cuidado e a segurança da mulher e do bebê. O objetivo é incentivar o parto normal e reduzir a ocorrência de cesarianas desnecessárias, tanto na saúde suplementar como no sistema público.

Entre as instituições privadas selecionadas, oito estão entre as 30 maiores em volume de partos do país e 11 entre as 100 maiores, o que demonstra o compromisso social com a melhoria da qualidade da atenção ao parto e nascimento. Esses hospitais possuem taxa de cesarianas de 88,7% - superior à identificada na saúde suplementar (84%) e na rede pública (40%). Já os estabelecimentos do SUS foram escolhidos por apresentarem percentual de cesarianas acima de 60% e por realizarem mais de mil partos por ano.

“Estamos lançando um projeto que valoriza a qualificação do parto normal e as entidades que aderiram a essa iniciativa voluntariamente aceitaram esse desafio de qualificar sua assistência obstétrica. Queremos melhorar a qualidade e as condições de atendimento para enfrentarmos o que temos hoje, que é uma verdadeira epidemia de parto cesariano no sistema privado. Fico feliz em ver que as instituições abraçaram a causa e se propuseram a mudar essa realidade", destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

A estratégia de ação desenvolvida para os participantes do projeto envolve adequação de recursos humanos para a incorporação de equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação profissional para ampliar a segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, da equipe e das próprias gestantes; e revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto.

De acordo com a diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira, a Agência coordenará e monitorará o projeto, o Albert Einstein fará a coordenação técnico-científica, com capacitação e laboratório de excelência, e caberá ao IHI a transferência de tecnologia. Marta afirmou que a principal inovação é a mudança no processo de cuidado à gestante. "Pela primeira vez, a gente vai conseguir mexer em todos os elos da cadeia, mudando o modelo de atenção ao parto. É um processo irreversível, ou seja, as outras maternidades irão correr atrás da melhoria na atenção ao parto", ressaltou.

Três propostas de modelos assistenciais alternativos serão apresentadas aos participantes como ponto de partida. Eles foram construídos com base em evidências científicas e em experiências exitosas desenvolvidas por outras maternidades do país e serão aperfeiçoados e customizados junto com os hospitais do projeto-piloto.

No primeiro modelo, o parto é realizado pelo plantonista do hospital. O segundo propõe que o parto seja realizado pelo médico pré-natalista do corpo clínico, com suporte da equipe multidisciplinar de plantão, que irá fazer o acompanhamento inicial da parturiente até a chegada de seu médico. No terceiro modelo, o parto é assistido por um dos membros de uma equipe de profissionais, composta por três ou mais médicos e enfermeiras obstetras. Neste caso, a parturiente se vinculará à equipe que terá sempre um médico e uma enfermeira obstetra de sobreaviso para realizar a assistência do trabalho de parto e parto.

Além disso, estão previstas outras ações complementares, como adequações na ambiência da maternidade, estímulo à participação de acompanhantes, visitas guiadas à maternidade, cursos de gestantes durante o pré-natal e avaliação da experiência do cuidado no pós-parto pelas mulheres, com retorno à equipe para melhorar o cuidado.

As mudanças sugeridas no âmbito do projeto Parto Adequado poderão ser feitas em todos os atendimentos ou em uma parcela da população atendida pelos hospitais. O hospital deverá seguir integralmente as recomendações e diretrizes propostas, testando o conjunto completo de mudanças. Os resultados dessa intervenção serão observados em médio e longo prazo e as ações devem ser introduzidas gradativamente, permitindo aperfeiçoamento antes de serem adotadas em larga escala.

Além dos 28 hospitais selecionados, outros 16 estabelecimentos inscritos formarão um grupo de seguidores. Estas instituições participarão do projeto através do acesso a vídeo-aulas e materiais informativos sobre como melhorar a qualidade da atenção ao parto e nascimento e terão encontros presenciais com técnicos da ANS para discutir os resultados atingidos. Além desses dois grupos, outras três instituições participarão do projeto compartilhando suas experiências com os demais participantes. Em maio, os hospitais assinarão os termos de adesão ao projeto e darão início às atividades.

Ao propor uma mudança no modelo de atenção ao parto, o Ministério da Saúde e a ANS buscam promover o parto normal, qualificar os serviços de assistência no pré-parto, parto e pós-parto e favorecer a redução de cesáreas desnecessárias e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto mal assistido, seja normal ou cesáreo. Isso significa reduzir riscos desnecessários e melhorar a segurança do paciente e a experiência do cuidado para mães e bebês.

Em experiências pontuais já realizadas no Brasil, a aplicação da metodologia do Institute for Healthcare Improvement (IHI) obteve resultados positivos: o percentual de partos normais mais do que dobrou, as admissões em UTI neonatal caíram e houve melhoria da remuneração dos profissionais que contribuíram para aumentar a eficiência dos serviços.

Cenário
As altas taxas de cesáreas verificadas no país - 84% na saúde suplementar e 40% no sistema público – são motivo de preocupação do governo brasileiro. Quando não tem indicação clínica, a cesariana ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

Para enfrentar essa situação, o Ministério da Saúde e a ANS está propondo uma série de medidas coordenadas, que se somam às iniciativas que vem sendo implementadas pela Agência desde 2005. Além do projeto-piloto que está em andamento, em julho entrará em vigor a Resolução Normativa nº 368, com medidas que garantem o acesso de beneficiárias de planos de saúde aos percentuais de cirurgias cesáreas (por operadora, por hospital e por médico) e a utilização do partograma e do cartão da gestante. Entre as ações previstas para este ano está a elaboração de diretrizes clínicas para o parto, trabalho realizado por um grupo coordenado pelo Ministério da Saúde.

Para conhecer os hospitais selecionados para o projeto-piloto clique aqui.

Fonte:Agência Saúde