quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Sites do governo ajudarão a encontrar pessoas desaparecidas

Dentro de 90 dias, todos os sites de órgãos e entidades públicas de Brasília deverão ter atalhos que encaminhem o internauta para uma base de dados do governo federal com fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas. 

A determinação obedece ao estabelecido pela Lei nº 5.537, de 8 de setembro de 2015, de autoria do deputado distrital Bispo Renato (PR) e sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg. De acordo com a assessoria do parlamentar, a iniciativa foi motivada pelo fato de nenhuma instituição pública destinar espaço em sua página de internet para tal finalidade. A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) coloca fotos de pessoas com paradeiro desconhecido nas contas de água, mas não as divulga no site.

O portal Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos existe desde fevereiro de 2010 e é fruto de parceria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com o Ministério da Justiça. Tem ainda o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, formada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por entidades não governamentais, pelas secretarias de Segurança Pública dos estados, por organismos internacionais e universidades, entre outros.

Fonte:Agência Brasília

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