A partir de segunda-feira (23), mais de 600 mil usuários que usufruem do Vale-Transporte só poderão utilizar o benefício uma vez em cada ônibus, por viagem, e caso o passageiro desrespeite esse limite, o cartão será bloqueado.
"Com essa ação, evitamos o uso indevido desses cartões. Estamos amparados pela legislação, que prevê o uso do benefício somente no deslocamento residência-trabalho e vice-versa", explicou hoje o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella. A mudança será feita somente no sistema, ou seja, não é necessário comparecer a um dos postos de bilhetagem para fazer alteração de cadastro.
Segundo Campanella, a medida não onera aquele usuário que utiliza mais de um veículo para chegar ao trabalho ou retornar para a residência: "Esse passageiro poderá utilizar o benefício mais de uma vez em uma mesma viagem, desde que seja em coletivos diferentes", ressaltou. O uso do Vale-Transporte foi instituído pela Lei Federal nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 9.5247/87.
Os benefícios do Passe Livre Estudantil e Especial (para os Portadores de Necessidades Especiais) possuem essa mesma limitação. Ao todo, mais de 800 mil passageiros têm acesso ao transporte público coletivo com esses cartões.
Cartão
"Com essa ação, evitamos o uso indevido desses cartões. Estamos amparados pela legislação, que prevê o uso do benefício somente no deslocamento residência-trabalho e vice-versa", explicou hoje o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella. A mudança será feita somente no sistema, ou seja, não é necessário comparecer a um dos postos de bilhetagem para fazer alteração de cadastro.
Segundo Campanella, a medida não onera aquele usuário que utiliza mais de um veículo para chegar ao trabalho ou retornar para a residência: "Esse passageiro poderá utilizar o benefício mais de uma vez em uma mesma viagem, desde que seja em coletivos diferentes", ressaltou. O uso do Vale-Transporte foi instituído pela Lei Federal nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 9.5247/87.
Os benefícios do Passe Livre Estudantil e Especial (para os Portadores de Necessidades Especiais) possuem essa mesma limitação. Ao todo, mais de 800 mil passageiros têm acesso ao transporte público coletivo com esses cartões.
Cartão
Recentemente, o DFTrans determinou que os usuários não podem acumular mais de um benefício em um mesmo cartão. Por exemplo, um mesmo cadastro não pode ser usado para o Passe Livre Estudantil e para o Vale-Transporte. A medida teve por objetivo melhorar a qualidade e organização dos serviços prestados.
Aqueles que utilizam mais de um benefício para ter acesso ao transporte público –Passe Livre e Vale-Transporte, por exemplo – devem procurar os postos do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, Gama, Conic, Sobradinho e Taguatinga para fazer atualização cadastral.
Aqueles que utilizam mais de um benefício para ter acesso ao transporte público –Passe Livre e Vale-Transporte, por exemplo – devem procurar os postos do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, Gama, Conic, Sobradinho e Taguatinga para fazer atualização cadastral.
Fonte: Agência Brasília
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