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terça-feira, 18 de março de 2014

Erro grotesco em uniforme escolar faz polícia entrar no caso


Depois de denúncias que saíram na mídia, sobre o erro grotesco das camisetas das escolas públicas, do Distrito Federal, onde a palavra ensino etá grafada erradamente com "C", encino, a polícia vai investigar um a suposta fraude.

A Polícia Civil do Distrito Federal investigará, a pedido da Secretaria de Educação do Distrito Federal, possível fraude na confecção de camisetas do uniforme das escolas públicas do DF produzidas pela "Fábrica Social". De um lote de quase 2,9 mil unidades, 27 delas apresentaram diferenças grosseiras de acabamento, como arte menor, tinta desbotada e com posicionamento diferente, fonte da letra em tamanho maior e a grafia errada da palavra ensino (veja arte).

"Evidentemente, nós vamos tomar precauções em todos os lotes, mas, até o momento, o que chegou até a Secretaria e à "Fábrica Social" foi o lote do Centro de Ensino Médio 1 de Brazlândia", afirmou o subsecretário de Infraestrutura e Apoio Educacional, Marco Aurélio Soares Salgado. Para ele, o problema ocorreu ou no empacotamento, transporte, armazenamento, ou na distribuição dos uniformes.

Ainda segundo Salgado, o problema foi detectado na sexta-feira (14), quando começou a postagem na internet e acreditava-se ser uma montagem porque a foto não permitia nenhum outro tipo de dedução, até surgir outra imagem da camisa. "Identificadas essas camisetas, começamos a fazer as comparações de serigrafia, de fonte. A partir daí, constatamos que as camisetas possivelmente fraudadas têm, de fato, divergências com as produzidas pela "Fábrica"."

O coordenador da "Fábrica Social", Gerêncio de Bem, informou que existe apenas uma matriz (chapa), confeccionada em janeiro e que fica arquivada na instituição – que dá emprego a mais de 1,2 mil pessoas que estavam em situação de exclusão social. Ele acrescentou que esse episódio servirá de ensinamento para que sejam redobrados os mecanismos de controle e que isso possa fortalecer o trabalho. Até junho serão entregues 1 milhão de camisetas para a rede pública do DF.

Fonte e imagem:Agência Brasília

terça-feira, 7 de maio de 2013

Plano de Saúde que negar atendimento terá de justificar por escrito


A partir desta terça-feira (7), os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar a justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.

As operadoras tiveram prazo de 60 dias para se adequar à norma. A Resolução Normativa Nº319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de março deste ano.

A ação do Ministério da Saúde está voltada à defesa do usuário e da qualidade dos planos de saúde. A ideia é regulamentar a prestação de informações aos beneficiários, por escrito, acerca da negativa de autorização dos procedimentos médicos solicitados. A medida também visa garantir transparência no relacionamento com a operadora, uma vez que o cidadão terá um documento com o posicionamento oficial da operadora.

Multa
Agora, se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.

As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento. Na prática, o que acontece é que as justificativas por escrito das operadoras poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça.

Suspensão
A nova norma não é medida isolada da ANS em favor do beneficiário de planos de saúde. Ao longo de 2012, por exemplo, foi suspensa temporariamente a venda de 396 planos de 56 operadoras que não atenderam os seus clientes dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames, consultas e cirurgias.

É um resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS. A resolução determinou prazos máximos para consultas, exames e cirurgias. O monitoramento começou em dezembro de 2011.

As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes. 

Fonte: Agência Saúde