quinta-feira, 1 de outubro de 2015

3ª fase do Refis/DF começa nesta quinta-feira

Foi publicada nesta quinta-feira (1º/10), no Diário Oficial (DODF), a Lei 5.542 que oficializa a terceira fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis/DF) para a negociação de débitos tributários vencidos até dezembro de 2014. A prorrogação foi aprovada em 16 de setembro pela Câmara Legislativa.

Até o dia 30 de novembro, o programa irá conceder os mesmos descontos sobre juros e multas de até 99%, conforme negociação (veja quadro no final da matéria). A dívida poderá ser dividida em até 120 vezes, exceto para os contribuintes que respondem ação judicial por sonegação fiscal, cujo prazo de parcelamento é de até 24 meses.

Os interessados em aderir ao Refis/DF podem efetuar o acordo pelo portal da Secretaria da Fazenda, nas agências da Receita do DF e postos do Na Hora Cidadão.

Aqueles que optarem pelo parcelamento precisam se atentar para a atualização mensal nas parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1%.

Refis/DF em Números
Nas primeiras fases do programa, que ocorreram entre março e junho deste ano, mais de 95 mil contribuintes negociaram R$ 1,097 bilhão em dívidas. Desse valor, mais de R$ 243 milhões foram pagos à vista.

Os recursos recuperados do Refis/DF serão utilizados para a recomposição do caixa, na manutenção da máquina pública, para o pagamento de fornecedores de serviços, salários de servidores, e demais despesas do Governo de Brasília.

Tabela de descontos

Inadimplentes
Descontos                  Número de parcelas

99%                              À vista

90%                               2

85%                               3

80%                               4

75%                               5 a 12

70%                              13 a 24

65%                              25 a 30

60%                              37 a 48

55%                              49 a 60

50%                              61 a 120


Sonegadores
Descontos              Número de parcelas

99%                           À vista

80%                            2

65%                            3 a 12

60%                           13 a 24

Impostos que podem ser negociados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias SEF

Não estão incluídos
Tributos federais
Imposto de Renda
Parcelamentos de Dívidas da União
Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União
Impostos do Estado de Goiás
Financiamentos imobiliários e bancários
Taxas não tributárias

Fonte:Secretaria de Fazenda

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