
A medida integra o conjunto de ações do governo federal que objetivam o aprimoramento da cobrança do ressarcimento ao SUS. O cálculo será feito com base nas informações da APAC, que é um item necessário para a realização de determinados exames e terapias no SUS, e a cobrança será referente ao primeiro trimestre de 2014. Alguns exemplos são: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata, entre outros.
Também a partir de agora a notificação dos valores a serem reembolsados pelas operadoras de planos de saúde passa a acontecer eletronicamente. Dessa forma, todos os documentos trocados entre as operadoras e a ANS nos processos de ressarcimento ao SUS devem ocorrer exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS (PERSUS), o que torna o processo mais ágil e mais barato, pois facilita a análise dos casos e elimina a troca de correspondências em papel.
Outra novidade é que passa a haver a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora. Ou seja, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela Agência. Antes, a cobrança de juros era iniciada após o final do processo de avaliação da cobrança pelo ressarcimento. Essa é uma medida que visa evitar que as operadoras posterguem o pagamento e, dessa forma, induzir a adimplência junto ao Ministério da Saúde.
Nesse sentido, a ANS vem priorizando a inscrição das operadoras inadimplentes em dívida ativa. Até agora, o cálculo do ressarcimento era feito somente com base no registro de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que gerou, em 2014, R$ 393 milhões arrecadados e R$ 196 milhões encaminhados à Dívida Ativa.
Fonte:Agência Saúde
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