De acordo com a Secretaria de Saúde, a distribuição de medicamentos de alto custo não será suspenso e nem sofrerá qualquer alteração por parte da secretaria de Saúde. Ou seja, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em considerar inconstitucional a lei distrital que prevê o fornecimento obrigatório de remédios, não afetará o programa de distribuição de medicamentos de alto custo da SES/DF.
Segundo informações da Assessoria Jurídica da SES/DF, a lei distrital 4.472/2010, de autoria dos deputados Chico Leite e Raimundo Ribeiro, que previa o fornecimento obrigatório de medicamentos e estabelecia um prazo de 72h para que a Secretaria de Saúde adquirisse os medicamentos que estavam em falta na farmácia do Sistema Único, sequer foi aplicada na Secretaria de Saúde e, por isso, o fornecimento desses medicamentos continuará sendo feito normalmente.
Um fato considerado importante é que caso a lei fosse instituída, a Secretaria de Saúde teria que obrigatoriamente fazer uma grande quantidade de compras emergenciais. Com a decisão, a SES/DF poderá trabalhar, prioritariamente, com a compra por meio de licitação pública.
Outro ponto positivo em relação à questão dos remédios é que a SES/DF está atuando na modernização do recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos e materiais para as unidades de saúde pública do DF. Para isso, está sendo contratada uma empresa especializada em apoio logístico, de acordo com o anúncio feito pelo secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, após visita à Farmácia Central no Setor de Indústrias.
Com o novo modelo a ser implantado, o Governo do Distrito Federal espera reduzir em 40% o desperdício existente de medicamentos e materiais no depósito da Farmácia Central. “A empresa de apoio logístico vai receber o material, armazená-lo e promover a distribuição de forma controlada por sistema informatizado”, adiantou o secretário.
Ascom - SES-DF
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