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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Procon-DF conscientiza restaurantes sobre lei que destina assentos especiais

Procon-DF realiza, esta semana, ação educativa sobre lei distrital que obriga restaurantes e praças de alimentação, dentre outros, a destinar o mínimo de 5% das vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
 
"Estamos atentos às novas leis relativas ao direito do consumidor e temos feito sempre esse trabalho de divulgação e conscientização de fornecedores. Mais do que punir, queremos educar em um primeiro momento", disse Todi Moreno, diretor da autarquia.

A nova Lei Distrital 5.066/2013, publicada em março, vale a partir deste mês e, pelo texto, é obrigatório que as vagas sejam identificadas por aviso ou característica que as diferencie dos assentos destinados ao público comum.

Nas ações realizadas em shoppings e lanchonetes, os agentes exibem modelos de avisos como sugestão a ser seguida pelos proprietários de estabelecimentos.

Os protótipos foram elaborados pelo Procon-DF e estão disponíveis para download neste link.

Após o trabalho educativo, quem desrespeitar a Lei estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária da atividade e cassação de licença do estabelecimento, dentre outras, a depender da gravidade e do porte da empresa.

A ação de amanhã (18/7) contará com a presença do diretor Todi Moreno, o ponto de encontro será às 10h, na sede da autarquia (SCS Venâncio 2000 bl. B-60 sala 240).

Serviço

Que: Ação educativa do Procon-DF em restaurantes e praças de alimentação sobre lei distrital que destina o mínimo de 5% das vagas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Quando: Quinta-feira (18/7/2013)
Horário:10h
Local: Procon-DF (SCS Venâncio 2000 bl. B-60 sala 240), ponto de encontro

Fonte: Agência Brasília/imagem:divulgação

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Fabricante do Tylenol é obrigada a fazer recall do medicamento

Mais de 3 milhões de embalagens do medicamento Tylenol (paracetamol) 200 mg/ml – apresentação gotas, fabricado entre dezembro de 2011 a novembro de 2012, devem ser recolhidas do mercado por apresentar a possibilidade de o gotejador da embalagem se desprender totalmente ou parcialmente do frasco, com risco de superdosagem do medicamento.

A campanha de recall terá início na segunda-feira (27/5) e abrange 3.384.432 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e duas) embalagens do produto, com numeração de lote, não seqüencial, compreendida entre os intervalos PPL055 a RJL123.

A Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, fabricante do produto, protocolou campanha na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que a superdosagem traz riscos de danos graves ao fígado, náusea, outros sintomas gastrointestinais e elevação das enzimas hepáticas. Os sintomas relatados foram sonolência e enjoos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa por meio do telefone 0800 7286 767 ou pelo site. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.

Fonte: Ascom/Ministério da Justiça