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terça-feira, 29 de abril de 2014

Espetáculo 'Entre Nós' discute a complicada relação entre homens e mulheres

Discutir a relação é algo muito comum entre homens e mulheres. Mas e se um casal de atores decide falar de seus problemas durante a encenação de uma peça em que eles são os protagonistas? Esta é a história do espetáculo “Entre Nós”, que a Companhia Teatral Escambo vai levar para 6 (seis) cidades do Distrito Federal, entre os dias 3 de maio e 7 de junho. O espetáculo é gratuito e as apresentações serão sempre às 19h, num espaço público de uma cidade administrativa.

A comédia retrata o cotidiano de um casal em um dia de lazer, como um churrasco. No desenrolar da história o público tem o papel de desvendar o real conflito existente na cena. Segundo a atriz Letícia Souza, a história transita entre o universo do casal de atores e do casal de personagens. “Durante toda a história, eles questionam a própria relação, falam de ciúmes, traição, filhos, enfim, assuntos do cotidiano da vida de um casal. Mas o foco é a resolução dos problemas do casal.”, conclui Letícia. A trama acontece na contemporaneidade, apesar do figurino sugerir algo setentista. O espetáculo tem no elenco os atores André Müller e Letícia Souza. Texto, direção e a concepção da iluminação de Lucianna Mauren.

A temporada de apresentações segue por todos os sábados de 03 de maio a 07 de junho de 2014. A peça vai passar por Samambaia, Estrutural, Taguatinga, Itapoã, Planaltina e encerra em Sobradinho. A primeira apresentação do espetáculo “Entre Nós” será na QN 519, Praça do Cidadão, em Samambaia, no sábado, 03 de maio, às 19h. A temporada tem a realização do FAC (Fundo de Apoio à Cultura). 

A Companhia Teatral Escambo é formada pelos atores Letícia Souza, André Müller, formados pela Universidade de Brasília e Thiago de Moraes, formado pela Faculdade Dulcina de Moraes. Apesar do grupo ter apenas 3 anos de existência, o trio já trabalha junto desde 2004. O grupo já recebeu apoio da Funarte com o espetáculo “Opostos?”, e do FAC com o espetáculo “Vou te contar...”, ambos em 2013, sendo sempre apresentações de rua.

Serviço
Apresentações de espetáculo:
Dia 03 de maio de 2014 às 19h – QN 519, Praça do Cidadão - Samambaia
Dia 10 de maio de 2014 às 19h – Praça da Bíblia –Entrada da cidade Estrutural
Dia 17 de maio de 2014 às 19h – Área Verde do Taguaparque - Taguatinga
Dia 24 de maio de 2014 às 19h – Quadra  47/49 - Itapoã
Dia 31 de maio de 2014 às 19h – Praça do Museu - Planaltina
Dia 07 de junho de 2014 às 19h – Praça Seu Teodoro, Quadra 8 - Sobradinho

Classificação indicativa: 16 anos (Mesmo sendo um espetáculo de rua é importante salientar que o mesmo não é apropriado para crianças e menores de 16 anos.)

Imagem:divulgação/Gustavo

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Mais Médicos

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal, diante da inexistência de relação trabalhista com os médicos participantes do Programa.

Na decisão, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por se tratar de uma relação de natureza “jurídico-administrativa”, baseada na oferta de curso de especialização para os médicos participantes, com “atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço” (Portaria Interministerial nº 1369, de 8 de julho de 2013), ou seja, conta com uma legislação específica (a Lei nº 12.871/2013 - lei que instituiu o Programa Mais Médicos), e que estabelece as regras para todos os participantes. 

“Essa decisão só reforça a segurança jurídica do Programa Mais Médicos, cuja lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, e cujo modelo têm garantido assistência a 45,6 milhões de brasileiros. O Mais Médicos segue todas as regras legais para atuação de profissionais baseado na integração ensino e serviço, bem como cumpre todos os requisitos jurídicos para o estabelecimento de cooperação com um organismo internacional”, afirmou o Ministro da Saúde, Arthur Chioro.

A 13ª Vara esclareceu ainda que a decisão levou em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. Nessas outras situações, o STF estabeleceu ser de competência da Justiça Federal a análise de relações de natureza administrativa.

Além disso, na ação civil apresentada contra o Programa, o MPT solicitava ainda o pagamento de bolsa aos médicos cooperados cubanos em valor equivalente ao pago aos demais médicos intercambistas participantes do Programa e a suspensão do repasse de recursos financeiros pelo Governo Brasileiro à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e ao Governo Cubano. Em relação a esses pontos, a 13ª Vara também entendeu que a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar o tema porque isso exigiria a prévia análise da legalidade do termo de cooperação firmado entre a União e a OPAS, matéria que também apenas pode ser avaliada pela Justiça Federal, de acordo com o art. 109, inciso III, da Constituição Federal. Agora, a análise do processo terá sequência em uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

A relação de ensino e serviço do Programa Mais Médicos é semelhante à estabelecida com os médicos que estão em programas de residência médica. Ou seja, um modelo em que o atendimento à população faz parte do processo de formação, de treinamento em serviço. Não há, pela legislação, nessa forma de atuação, qualquer formação de vínculo de trabalho ou relação de emprego. 

Além disso, todos os profissionais inscritos no Mais Médicos cursam especialização em instituições públicas de ensino,  com acompanhamento de tutores e supervisores, e devem cumprir carga horária de atividade acadêmica, à semelhança do que ocorre nas residências e demais especialização ou programas de capacitação profissional.

Fonte:Agência Saúde